《中华人民共和国和巴西联邦共和国关于进一步加强中巴战略伙伴关系的联合公报》
(以下简称《联合公报》)中所表明的制订两国政府 2010 年至 2014 年共同行动计划的共同
目标。
中国-巴西高层协调与合作委员会(以下简称高委会)据此制订《中华人民共和国政府
与巴西联邦共和国政府 2010 年至 2014 年共同行动计划》(以下简称《共同行动计划》),
从战略高度全面指导两国战略伙伴关系及相关领域合作的发展。
经友好协商,双方达成协议如下:
第一条 总则
一、为推动中巴战略伙伴关系全面深入发展,进一步提升两国互利友好合作水平,双方
本着平等、务实、共赢的精神制订本《共同行动计划》。
二、本《共同行动计划》明确未来五年双方合作目的、具体目标和努力方向,旨在统筹
和完善现有双边合作机制,拓宽和深化双方各领域的合作。
第二条 总体目标
在以上总体原则基础上,双方决定为《共同行动计划》制订以下主要目标:
一、本着平等互信的原则,就共同关心的双边和多边问题加强政治磋商,夯实战略伙伴
关系的政治基础;
二、拓宽和深化各领域双边关系;
三、更好地协调中巴战略伙伴关系的各领域合作及其机构机制;
四、根据具体的倡议,准确、客观地确定各合作领域的目标;
五、监督并评估确立的目标和各有关机构开展的活动;
六、促进就两国共同关心的领域交流经验;
七、根据国际形势的发展,建立中长期双边关系的战略视角。
第三条 《共同行动计划》的实施
一、高委会将每两年召开会议,继续发挥指导两国各领域合作的重要作用。高委会在其
职能范围内将是《共同行动计划》的主要决策机构。高委会各分委会协调机构和联系人及中
巴双方已签署的各领域合作协议的清单分别见附件 1、附件 2。
二、高委会各分委会将每年举行一次会议,落实《共同行动计划》。各分委会还应不断
探讨新的合作领域,提出新的合作思路。各分委会应向双方各自的协调处办公室提交年度工
作报告,并每两年向高委会提交报告。原有的“中巴财政对话”机制将纳入高委会,更名为“中
巴财金分委会”。
三、为有效实施本《共同行动计划》,中巴高委会双方各自的协调处办公室将每年会晤
一次,负责对《共同行动计划》的实施进行监督、回顾和评估,及时向各分委会提出工作建
议。高委会双方各自协调处负责人可进行不定期互访,就《共同行动计划》的实施情况进行
沟通和磋商。
四、高委会第三次会议将在评估《共同行动计划》头两年落实情况的基础上,对计划进
行全面回顾。中期回顾的结果将对《共同行动计划》后半部分的执行提供指导意见。
第四条 政治领域
一、双方重申愿根据《联合公报》中所阐述的原则,坚持平等协商,加强政治对话,增
强政治互信,不断夯实两国战略伙伴关系的政治基础,为密切双方在各领域的合作交流作出
贡献。
二、保持两国高层交往。两国领导人将通过互访、互致信函和在重要多边场合举行会晤
等方式保持密切接触,就双边关系和共同关心的国际和地区问题深入交换意见。
三、两国外交部将加强联系,不断完善各层次、各领域的对话、沟通与协调机制。
(一)两国外长利用互访或共同出席多边会议的机会,每年至少举行一次双边会晤,并
通过通话、互致信函等形式就共同关心的问题保持密切沟通。
(二)两国外交部将加强两国战略对话和政治分委会机制,进一步增进双方政治互信,
扩大战略共识。战略对话侧重就双边关系战略规划及共同关心的重大国际和地区问题交换意
见。政治分委会侧重就双边关系进行磋商,推动双方各领域合作。
(三)两国外交部将继续在政策规划、多边事务、军控、气候变化等领域举行磋商,及
时交换看法。
(四)两国外交部将促进在人权领域的双边对话,交流经验和良好做法。
(五)两国外交部将积极在外交立法、外交官培训等方面开展交流。
(六)两国外交部将通过举办研讨会、开展研究项目等方式,积极推动两国外交部及相
关学术机构开展交流。
四、双方同意继续加强在多边事务中的对话与合作,为维护世界和平、稳定与发展作出
更大贡献。为此,双方将:
(一)加强在联合国和世贸组织等国际组织和多边机制内的沟通与协调,两国驻国际组
织代表团保持经常性沟通与密切协调。
(二)鉴于领导人在匹兹堡峰会(9 月 24-25 日)期间决定将二十国集团建成国际经济
合作最重要的机制,双方应加强在二十国集团相关议题中的双边协调。
(三)加强在发展中五国、“金砖四国”等发展中大国合作机制框架下的沟通与协调。
(四)考虑到维护发展中国家合法权益的需要,就以下重大国际问题开展深入对话:
(1)联合国及其安理会改革;(2)全球经济治理和经济金融体系改革;(3)国际金融危
机;(4)世贸组织多哈回合谈判;(5)气候变化和环境保护;(6)粮食安全;(7)能源
安全;(8)联合国千年发展目标;(9)发展筹资;(10)军控、裁军和防扩散;(11)地
区冲突。
(五)就两国参与国际组织和多边机制交流信息并分享经验,以在共同参与的国际组织
和多边机制中增进对对方立场的理解并加强合作。
五、双方将积极看待对方参与各自地区的区域合作和亚洲-拉美和加勒比合作,愿为推
动彼此同对方地区关系发展和亚拉整体合作发挥积极作用。此外,双方还将:
(一)及时就各自地区形势交换意见,交流信息。
(二)参与和支持亚拉地区间的交流与合作,特别是加强两国在东亚—拉美合作论坛框
架内的沟通与协调。
(三)就各自同本地区的关系交流信息并分享经验。
六、双方同意加强双边领事合作。为此,双方将:
(一)保持和加强双边领事磋商,为双方相互增设领事机构及执行领事职务提供必要的
协助和便利。
(二)了解并跟踪双方在签证、领事规费、护侨和移民等方面的做法,积极协调两国有
关部门为双边人员往来提供便利,并采取切实措施保护在本国境内的对方公民的合法权益。
七、两国将继续推动双方立法机构间加强往来,包括早日落实中国全国人大与巴西众议
院定期交流机制。
八、中国共产党已与巴西各主要政党建立了交流与合作关系。《共同行动计划》愿进一
步推进两国政党间的交流与合作,并愿研究推动两国政党间培训政党干部的合作事宜。
九、两国将继续加强司法和警务领域的交流与合作,并进一步完善、扩大与更新相关法
律框架。双方将根据 2004 年 5 月签订的《中华人民共和国和巴西联邦共和国关于刑事司法
协助的条约》、2004 年 11 月签订的《中华人民共和国和巴西联邦共和国引渡条约》和 2009
年 5 月签订的《中华人民共和国和巴西联邦共和国关于民事和商事司法协助的条约》开展合
作,并愿在国际反恐、反腐败、打击贩毒和跨国有组织犯罪等领域加强交流与合作。
十、考虑到加强中巴在社会发展领域的友好合作与交流对各自国家可持续发展的重要性,
双方愿进一步加强在公共卫生、社会保障、社会救助、社会福利、扶贫等领域的对话与合作,
并愿积极探讨在中巴高委会框架内适时建立社会发展领域合作机制。
十一、双方将根据 2004 年签订的《中华人民共和国国防部和巴西联邦共和国国防部国
防事务合作谅解备忘录》,积极开展高层互访、专业团组交流和人员培训,全面加强在防务
和军事领域的交流与合作,将两国防务和军事关系提高到一个新的水平。
第五条 经贸领域
一、双方重申两国经贸合作是中巴战略伙伴关系的重要组成部分,承诺将采取切实有效
措施,共同促进两国经贸关系健康发展。双方同意充分利用高委会经贸分委会机制,加强经
贸领域公共政策的制定和实施方面的经验交流,进一步促进中巴经贸合作不断发展。
二、在当前国际金融危机形势下,双方将努力保持各自国家经济增长,并强调巩固、发
展双边经贸合作关系对此具有重要意义。双方认为两国经济互补性强,贸易、投资领域合作
空间广阔。双方愿坦诚合作,共同努力,推动双边贸易结构多样化,促进双边贸易和投资实
现增长,并通过友好协商和对话解决双边贸易中出现的问题。双方积极评价巴西 2008 年制
订的“中国议程”有关工作,并愿进一步开展研究,确定双边贸易和相互投资的重点领域,每
年组织一次中巴企业家委员会会议,合作制订企业界参加分委会会议的指导原则。
三、促进两国在多边论坛和其他组织中就相关经贸议题协调立场,推动全球贸易和经济
的可持续性发展。双方愿进一步密切两国在世贸组织特别是发展中国家农业议题二十国协调
组框架内的协调与合作,共同反对各种形式的保护主义,努力推动多哈回合谈判在已取得进
展基础上早日结束并取得全面、平衡的成果,以实现发展回合的目标,让发展中成员真正受
益,帮助各国更好地应对危机,推动地区和跨区域合作与发展。双方还将加强在其他多边和
国际论坛中的立场协调,以便建立国际规则,实施国际经济和金融制度的改革,促进全球贸
易繁荣和经济的可持续发展。
四、鼓励在中国与葡语国家经贸合作论坛(澳门)下的对话,加强中国与葡语国家之间
的合作。
五、巴西在 2004 年 11 月 12 日签署的《中华人民共和国和巴西联邦共和国关于贸易投
资领域合作谅解备忘录》中已承认中国的市场经济地位。双方同意就落实承认中国市场经济
地位问题加强对话,并为此目的尽最大努力寻求具体方法。巴方同意对该问题做出迅速处理。
六、双方将积极鼓励两国经贸合作及有关部门和企业在基础设施、能源、矿产、农业、
生物能源、工业、特别是高技术产业等领域开展经贸合作和双向投资。双方将加强合作,积
极推动贸易和投资往来便利化。双方承诺推动两国贸易投资促进机构间的合作协议,协助对
方企业通过来本国参加、举办或联合举办商品、食品和高科技产品交易会、展览会、洽谈会
等形式,加强双方产品推介力度,不断丰富出口产品品种,尤其在创新密集型产业,如:服
务业、创新工业、航空工业、生物技术、纳米技术、工业技术和工程等。
七、双方认为在基础设施领域的合作前景广阔。双方将遵循互助、互惠、共同发展的原
则,加强双边基础设施和交通领域的全方位合作。在符合各自国内法律法规的前提下,为开
展基础设施和交通领域的合作提供便利。
八、双方将在开发和实施基础设施项目方面开展深入合作,并将加强在基础设施领域内
的法律法规和发展规划信息交流以及技术交流和人员培训。
九、2006 年 2 月 10 日中国商务部与巴西发展、工业和外贸部签订《谅解备忘录》,并
据此成立了双边贸易问题协调小组(GCB)。如有必要双方将评估双边贸易,并就具体产
品交换信息。
十、由于双边贸易统计数据存在较大差异,双方成立了统计协调小组,其工作对客观公
正地看待和分析双边贸易规模、减少双边贸易摩擦、促进双边贸易投资健康平稳发展具有重
要意义。统计协调小组至少每年召开一次会议,以完成经贸分委会(2009 年 4 月 22-24 日,
北京)确定的双边贸易统计差异研究报告,并进一步强化沟通协调机制,推进各项工作的开
展。
十一、双方同意根据经贸分委会(2009 年 4 月 22-24 日,北京)的决定重新恢复中巴
海关互助协定谈判,并将继续讨论关于信息的使用问题,以尽快结束谈判。在中巴海关行政
互助协定签署前,双方同意以个案合作的方式交换信息。
十二、双方将在必要时成立走私与类似主题的常设小组,双方将加强涉及商业瞒骗和毒
品走私的情报交换和经验交流,争取在打击走私合作方面取得实质性进展。小组将确定自己
的工作方法和计划。
十三、双方同意建立一个知识产权小组以扩大有关知识产权的合作,以加深对彼此国内
立法的了解,加强知识产权执法上的合作,并促进在相关多边论坛的合作。
十四、双方同意在经贸分委会下设立“投资工作组”,沟通双向投资信息和机会,推动促
进两国企业在双向投资领域开展合作。协助解决投资合作过程中出现的问题和困难。工作组
由双方政府部门牵头。
十五、继续双方在航空领域的合作,以市场需求为导向,深化中巴在哈尔滨的技术合作,
加强中巴合作生产具有先进性和竞争力的飞机,推动支线航空市场的进一步发展。
十六、启动巴西发展、工业和外贸部通过其贸易和服务秘书处与中国商务部之间的合作,
以实现双方在服务贸易量化方法方面的信息交流。在此背景下,发展、工业和外贸部愿意提
供其服务贸易一体化系统(SISCOSERV)的有关信息。
十七、双方加强沟通,增强互信,定期交换意见,进一步努力推动中巴业界代表在纺织
和服装领域的对话和合作。该对话于 2009 年 5 月巴西总统卢拉访华时启动。
十八、利用友好省市机制,强化州/省之间的联系,并安排年度互访和参加各类展会。
十九、双方将进一步加强两国旅游部门之间的沟通,鼓励旅游信息的交流,交换旅游法
规和行业数据的信息,鼓励国内企业赴对方国家旅游部门投资,并进一步促进旅游教育和人
员培训方面的合作。
二十、双方还将促进在巴西和中国间设立直航。同时,双方对近期中国和巴西航空公司
代码共享协议的签署表示赞扬。
二十一、双方同意加强在航空减排新技术研究和应用方面的合作,以及相关信息共享和
人员交流;加强在国际航空减排会议和谈判中各自立场的协调与统一。
二十二、双方将探讨就扩大 IBSA(印度-巴西-南非)与中国之间贸易关系发展潜力
进行长期研究。
第六条 能源矿产领域
一、双方一致认为,两国在能源矿产领域开展投资合作的潜力巨大。双方将在已有合作
基础上,进一步加强沟通与交流,推动落实一批能源矿产领域重大投资合作项目,在中巴高
委会框架及能源矿产分委会项下,及时协调解决项目实施中出现的问题,扩大投资合作规模,
提升全面合作水平。
二、双方一致认同两国能矿领域签署文件的重要性,并愿继续积极推动这些文件的执行。
三、双方将在现有合作基础上,促进和扩大两国在石油贸易、石油勘探开发、融资、工
程服务及装备等方面的合作。通过巴西公司参与在中国的开发和生产,和中国公司参与在巴
西的开发和生产,深化在石油领域的双边伙伴关系,同时加强在石油和天然气供应链的设备
采购和相互投资。
四、双方将合作开发新能源,特别是可再生能源(风能、太阳能、水能、生物燃料和生
物能)。
五、双方将在核能领域合作。两国将首先通过组织两国专家参加的研讨会研究核能合作
的形式。
六、两国将加强在生物燃料领域的合作并发展伙伴关系,以强化生物燃料作为能源商品
的作用。双方将通过多种途径和方式积极探讨两国在生物燃料领域的交流与合作。
七、双方同意扩大中国公司和巴西公司在矿业领域的合作,鼓励开展双边投资和在第三
国联合投资,促进必要的基础设施投资以便于矿产资源的经济开发和矿产品贸易。
八、两国重点推进铁、铝、镍、铜、煤炭等矿石合作开采加工。因此,双方同意扩大中
国在巴西投资规模,包括投资支持出口中国的基础设施和提高当地价值的矿产品生产和加工。
九、双方将讨论能源和矿业问题,特别是关于公共政策、目标、需求、保护努力、新技
术开发和双边合作。
十、双方将推动在两国召开能源和矿业领域关于贸易和投资的会议和商务论坛。
十一、双方将确认创新方向,以促进中国技术在巴西应用和巴西技术在中国应用。
十二、双方充分发挥中巴高委会能源矿产分委会的作用,以促进双方在能源和矿业领域
开展活动,并就双边合作项目及其执行情况保持密切联系和交流。
第七条 财政和金融领域
一、在经济全球化背景下,中巴两国加强在宏观经济政策与财政金融领域的沟通与合作,
不仅有利于两国,也有利于世界经济的稳定和发展。为此,双方决定将中巴财政部之间“中
巴财政对话”的议题扩展到包括两国宏观经济政策、多边财经事务立场协调、金融货币合作
等财金领域,并将名称改为“中巴财金分委会”,作为中巴高委会下设的一个分委会开展工作。
分委会原则上每年开会一次,轮流在两国举行。
二、通过中巴财金分委会,双方以期达到以下目标:
(一)加强两国宏观经济政策对话:就两国宏观经济政策,包括财政、税收、货币、经
济发展战略等议题进行讨论与交流,加强政策合作,推动两国经济可持续增长。
(二)加强多边财经事务合作:加强双方在多边经济论坛(包括 G20、“金砖四国”
(BRIC))以及多边经济组织(包括国际货币基金组织、世界银行、泛美开发银行及其他
区域开发银行)的政策立场协调,深化在克服金融危机和改革国际金融体系方面的合作,提
升新兴市场和发展中国家的代表性和发言权,促进建立公平、公正、包容、有序的国际金融
新秩序。
(三)加强两国金融合作:1、加强两国金融监管机构(包括银行业、证券业、保险业
监管机构)之间的合作,包括经验交流和信息沟通。2、为两国的金融机构创造更多的合作
机遇,在本国法律允许框架内为双方互设机构和开展业务提供便利。3、探讨如何通过加强
两国金融合作促进双边直接投资和组合投资。
(四)促进贸易融资,推进本币贸易结算合作。落实两国领导人 2009 年 5 月 19 日在北
京达成的共识,继续讨论中巴双边贸易中使用本币的有关问题。
第八条 农业领域
一、加强高层互访。为了促进两国在农业政策方面的定期高层对话以及增进互相了解,
双方应推动副部级或部级领导互访,以每年一次为宜。
二、建立信息交流制度。双方应通过外交渠道、官方网站或负责协调的部委的联系人之
间直接接触交换意见。交换的内容包括农业政策(农业现代化、土地及农村生产模式、农业
法律法规、家庭农业、农业新技术研发与应用、农产品进出口、农业投资)、相关数据(农
产品供需、农业投资需求、动植物疫情等)以及对相关地区和多边问题的意见和观点(WTO
谈判、OIE 有关规则制定等)等。
三、加强农业科技研发合作。双方应在尊重法律和知识产权基础上,开展动植物优良种
质资源、生物技术、生物质能源技术(甘蔗乙醇及热电联产、第二代纤维素乙醇、生物柴油
等)、农业生产技术(大豆生产、水果加工、牛育种、水产养殖、动物疫病防控)等领域的
交流与合作研究。
四、加强农产品贸易合作。双方应就有关农产品开展贸易联合评估,扩大双边农产品贸
易,优化贸易结构,包括贸易产品多样化、降低贸易成本以及在出口商和进口商之间建立直
接的贸易联系。
五、互派技术考察团组。双方应推动专家团组不定期互访,学习和借鉴对方先进的农业
技术和管理经验。
六、举办技术培训班或研讨会。双方应就农业实用技术、农业政策、农村信贷、合作社、
农村基础设施、城乡关系等共同关注的主题共同举办技术培训班和研讨会。
七、互设联合实验室。双方支持中国农业科学院和巴西农业科学院加强合作的意向,例
如于 2010 年在两国互设联合实验室。
八、加强在农业国际事务中的合作。双方应继续在 WTO、FAO、UNCTAD、OIE 等有
关国际组织就农业的讨论中,加强沟通,协调立场,建立有利于保护发展中国家农民利益、
公平有力的国际农产品贸易体系和国际规则。
九、促进农业领域相互投资。双方应与经贸分委会下的投资工作组协调,为促进在粮食
和食品加工等农业领域的相互投资创造良好的环境。
十、支持金融机构参与农业合作。中国国家开发银行愿意为双边农业合作的发展提供金
融支持,包括支持中巴之间的农业研究项目、农业贸易、相互农业投资及技术培训班和研讨
会。巴西银行和巴西国家发展银行也愿意根据两家机构的政策指导方针为这些项目提供支持。
第九条 质量监督、检验检疫领域
一、双方承诺将进一步加强双边食品农产品检验检疫领域合作与交流,通过实施能够保
证动植物产品的安全与质量、符合 WT0 规则并可以实现双边贸易的简化与快捷的程序,促
进两国食品农产品贸易健康发展。中国和巴西将进一步加强两国政策经验的交流,增进互信,
使双边食品和农产品贸易进出口多样化。双方同意将分委会更名为质量监督、检验检疫分委
会。
二、双方同意继续积极落实 2009 年 5 月 19 日签订的《中国国家质量监督检验检疫总局
与巴西农业畜牧和食品供应部关于食品安全和动植物检疫合作工作计划》。
三、双方同意加强两国食品安全法律法规信息交流,建立磋商。开展检验检疫相关技术
合作研究,加强互访交流。
四、双方将协调在多边论坛和其他国际组织(世界贸易组织、世界动物卫生组织、国际
食品法典委员会、国际植物保护公约等)的立场。
五、中国国家质检总局和巴西农业、食品供给部将保持在所有层面上的定期对话,确保
早期预警系统的实施,本着一事一议的原则,通过快速检查针对可能影响双边贸易的卫生问
题所采取的措施,以快速解决新出现的卫生问题。
六、双方承诺确保巴西禽肉输往中国和中国羊肠衣输往巴西的贸易顺畅。
七、中巴将采取措施准许双边猪肉贸易。包括现行中国和巴西的卫生和注册系统的有效
许可,以及递交注册申请的其他相关必须要求。
八、双方承诺加快 2004 年 11 月 12 日签订的《中华人民共和国国家质量监督检验检疫
总局和巴西联邦共和国农业、畜牧和食品供应部关于中国熟制禽肉和猪肉输巴议定书》的实
施进程,推动实现实际贸易。
九、双方同意按照 2009 年 5 月 19 日签订的《中国国家质检总局和巴西农牧渔业和食品
供给部工作计划》,快速实施对无口蹄疫区的认可,以便允许开展双边牛肉出口。
十、双方将签订《中华人民共和国国家质量监督检验检疫总局和巴西联邦共和国农业、
畜牧和食品供应部关于巴西输华烟叶输华植物检疫要求议定书》和《中华人民共和国国家质
量监督检验检疫总局和巴西联邦共和国农业、畜牧和食品供应部关于巴西热处理牛肉的检验
检疫卫生要求议定书》。
十一、为解决中巴两国水果相互准入问题,双方保证开展必要的风险评估,加大磋商力
度,尽早实现两国水果相互贸易。启动并签署关于水果和蔬菜领域双边协议的谈判,实施
在 2007 年 9 月第一次中巴高委会检验检疫分委会达成的谅解。双方确认需优先解决的水果
是:柑橘/葡萄/甜瓜(巴西)和梨/苹果/柑橘(中国)。第一步,完成巴西柑橘和中国梨的
风险分析。中国苹果和巴西葡萄的可能性也应加以考虑。
十二、双方同意启动并开展关于其他产品双边贸易的技术磋商:其他水果和蔬菜,一日
龄雏鸡,种蛋,鸡蛋,明胶,马、驴和骡的肉和皮革。
十三、中巴还将就奶制品双向贸易的卫生程序达成协议。
十四、双方同意愿进一步加强计量、标准、认证认可领域的交流与合作,通过互访和研
讨,交流双方在计量、标准和认证认可领域的法律、法规、技术规范和标准。共同开展合作
研究和技术交流,并加强在 IS0、IEC、OINL 等国际组织活动的合作和相互支持。
十五、落实《科技合作补充协定》所提出的有关医药卫生产品管理的行动。该补充协定
于 2004 年 5 月 24 日由巴西卫生监督局(ANVISA)和中国国家食品药品监督管理局签订。
第十条 工业和信息产业领域
一、宗旨
(一) 促进两国产业政策对话与信息交流;
(二) 充分发挥两国在工业和信息通信领域的互补性,探索开展合作的潜力;
(三) 加强两国工业和信息产业发展经验交流。
(四) 双方同意将分委会更名为工业和信息产业分委会。
二、 合作领域
(一) 工业和信息产业发展政策对话,包括创新政策、融资政策、技术标准政策等内
容;分享各自在工业化和信息化进程中的成功经验;
(二) 两国在矿产资源、民用航空、车用乙醇技术、尾矿综合利用、轻工纺织等工业
领域的合作;
(三) 两国在数字电视、无线通信、软件等电子信息产业领域的合作;
(四) 利用信息技术改造和提升传统产业的经验;推广信息技术在各领域应用的公共
政策;
(五) 两国中小企业间交流与合作。
三、 合作方式
(一) 部长、副部长及其他官员双边互访;
(二) 召开工业和信息产业分委会会议,回顾合作进展,制定年度工作计划;
(三) 推动两国相关企业和研究机构之间加强技术交流和开展联合研发;
(四) 交换两国有关工业和信息产业的会议、展销会和贸易洽谈会等重大活动清单,
支持本国企业和行业协会参与对方举办的此类活动;
(五) 在双方均参加的多边论坛和国际组织中加强协调。
第十一条 航天合作领域
一、 航天合作的延续和扩大。双方重申愿意继续加深航天合作。双方将中巴地球资源
卫星(CBERS)誉为发展中国家之间最成功的科技合作计划之一,并且愿意在其框架下扩
大和丰富合作。
二、加强战略伙伴关系。双方积极实施《中国国家航天局与巴西航天局关于中巴地球资
源卫星延续、扩大和应用的议定书》,就保证两国地球资源卫星合作计划的延续和扩大进行
磋商,并且研究和探讨扩大航天合作的可能性。
三、数据政策。中国和巴西将签署一份协议,确定向中国、巴西和其他国家分发 CBERS
系列卫星生成的图像的数据政策,进一步扩大 CBERS 计划。该数据政策涉及 CBERS-1、
CBERS-2、CBERS-2B 以及未来 CBERS-3 和 CBERS-4 获得的数据。
第十二条 科技和创新领域
一、加强合作。双方均认为科技和创新对制订两国经济发展和竞争力政策具有战略作用。
双方将增强高委会科技分委会机制的引领作用,密切两国科技部间的沟通与协调,不断发掘
新的合作切入点。双方同意将分委会更名为科技和创新分委会。
二、优先领域。 双方商定将生物能源和生物燃料、纳米技术、农业科学作为未来优先
合作领域。加强双方优势技术交流、联合研究方面的合作。两国科技部将积极推动两国科研
机构开展上述领域的合作。
三、互利合作。 双方将继续坚持平等友好、互利共赢的原则,加大力度促进科技合作
形式的多样化和内容的多元化,力争显著提高中巴科技合作层次。
四、创新推动。 双方将推动确定、发展、资助和
执行双方共同感兴趣的合作项目,以促进、发展、资助和执行在创新和公共政策对话基础上
确定的科技合作领域。
五、落实两国科技部于 2009 年 5 月 19 日签订的科技与创新合作工作计划。双方在该计
划中商定深化双边科技合作,并确定了下列优先领域的科技与创新联合研究项目:
(一)生物能源和生物燃料
合作单位:
清华大学,广西农科院、中国热带农业研究院、巴西里约联邦大学。
合作内容:
1、整合双方科研力量,合作开发藻类制生物柴油。巴西里约联邦大学已成功利用甘蔗
制生物质能的酶水解生产糖类生物质能,清华大学通过高浓度细胞培养的方式培育出了高含
油量的藻,该物质可应用于上述糖类生物质能的生产。两所大学在该领域具有很强的互补性,
这将促进生物燃料生产的技术创新。
2、联合广西农科院有关生物质能和巴西里约联邦大学关于酶的科研能力,共同研究甘
蔗制生物质能的水解效应。应用中国热带农业研究院的技术,加工处理高输出筛选酶。
(二)纳米技术
合作单位:中国科学院、巴西有关研究机构和巴西创新系统的下属机构。
合作内容:中国科学院和巴西有关从事纳米技术和纳米科学研究的院所将重点开展在纳
米计量、药物包封和纳米材料方面的合作研究。双方商定建立“中国-巴西纳米中心”,并拟
通过研讨会和视频会议确定该中心的规章条例和优先研究方向。
(三)农业科学
合作单位:中国农业科学院、巴西农业研究院
合作内容:双方商定建立联合实验室。该实验室将将配备合适的工作人员,并开展在生
物燃料、生物质能、生物技术和基因作物方面的基础和应用联合研究。
(四)支持成立中国-巴西气候变化和新能源技术创新中心
合作单位:清华大学、里约联邦大学。
合作内容:在上述领域有合作机会和兴趣的政府、学术及商业机构将同巴方对口机构共
同支持该中心的活动。
六、双方将在今后的中巴高委会科技和创新分委会上研究其他新的合作项目,如:科学
的传播、教育和普及以及纳米技术研发在纺织产业上的应用。
第十三条 文化领域
一、双方同意加强两国在文化艺术、广播影视、新闻出版和体育等领域的合作,密切上
述领域内的文化交流与合作,以加深两国人民间的相互了解和友谊。
二、双方同意在高委会文化分委会框架下,建立两国政府相关主管部门领导间定期工作
会议机制,加强政府间文化交流与合作,积极落实《中巴政府文化教育合作协定 2010-2012
年度文化交流执行计划》,鼓励和推动两国社会各界参与双边文化交流,拓展交流领域,提
高合作水平。
三、双方将积极落实两国元首达成的共识,于 2010 年在巴西举办“中国文化月”,于 2011
年在中国举办“巴西文化月”。
四、积极推动两国艺术团组和艺术家参与在对方国家举办的国际性艺术节、艺术比赛、
展览和论坛等文化活动。加强两国文化艺术界专业人士(视觉艺术、表演艺术、电影、音乐、
舞蹈、设计等)的交流,鼓励并支持艺术家到对方国家进行学术研究。
五、双方同意开始就在巴西设立中国文化中心和在中国设立巴西文化中心进行磋商。
六、加强两国在文化产业领域的交流,鼓励两国文化企业开展合作。
七、鼓励双方图书馆之间开展图书交换和互赠,开展图书馆员交流;鼓励两国出版及文
化单位参加在对方国家举行的国际书展;鼓励两国出版社签署协议出版对方国家作者的作品,
在可能情况下出版双语作品。
八、加强语言和出版领域的合作,推动在两国交流中使用汉语和葡语;支持编辑一部以
《利氏汉法大辞典》数据为基础的葡汉词典;鼓励中国社会科学院翻译巴西社会科学方面的
经典书籍,以较高的印刷质量和准确度向中国读者介绍巴西文化;鼓励巴西有关机构翻译出
版中国古典名著和现代作品,中方提供适当资助。
九、加强新闻领域的合作,促进两国媒体人士的互访,加强两国官方新闻机构,尤其是
国家电视台间的合作。
十、促进体育领域的合作,以推动奥林匹克运动在中国和巴西的发展,同时增加组织大
型体育活动的经验。
(一)考虑到巴西里约热内卢市将主办 2016 年奥运会,同时考虑到中方通过举办 2008
年奥运会所获得的经验,建议在中巴高委会文化分委会下设立体育事务工作小组,负责体育
相关事务;
(二)考虑到巴方在足球方面的经验,要加强合作,促进巴西足球品牌,包括在中国与
当地学校合作开办巴西足球训练中心。在 2010 年上海世博会期间,两国可组织中巴国家足
球队之间的友谊比赛。
第十四条 教育领域
一、双方同意加强双边教育交流,致力于推动不同层次的教育合作关系,共享经验和最
优方法。
二、根据互惠原则,双方互换政府奖学金。
(一)中方确认在本《共同行动计划》有效期内每年向巴方提供 22 人/年政府奖学金
名额。巴方本着对等的原则,在遵守双方各自法律和制度的前提下,确认将向中国学生提供
奖学金。
(二)双方分别委托中国国家留学基金管理委员会和巴西高等教育人员促进会负责互
换政府奖学金的具体工作。
(三)双方将敦促中国国家留学基金管理委员会和巴西高等教育人员促进会根据《共同
行动计划》签署操作协议。
(四)双方还将定期共同探讨进一步增加给对方国提供奖学金数量的可能性。
三、双方积极推动两国高等院校开展校际对话合作,鼓励两国学者在共同感兴趣的领域
开展学术交流、合作研究以及其他学术活动。
四、双方鼓励两国教育行政部门、教育机构和教育组织之间进行互访,互相提供并更新
有关教育机构、教育政策和法规以及教材等信息资料。
五、双方将互相推广语言教学,支持两国高校设立汉语和葡语专业。
(一)互相派遣语言教师,进行语言教学或协助开展教师培训;
(二)提供教材和合作编写教材;
(三)继续推动巴西圣保罗州立大学孔子学院和巴西利亚大学孔子学院的发展,也将支
持在《共同行动计划》签署后开办的孔子学院的发展;
(四)支持在中国高校设立葡萄牙语水平考试(CELPE-BRAS)考点和在巴西高校设立汉
语水平考试(HSK)考点,并敦促两国有关机构尽快就此达成协议。
(五)支持中国社会科学院巴西研究中心、北京大学巴西文化中心的发展,也将支持在
《共同行动计划》签署后开办的巴西研究中心的发展。
(六)支持中国大学,如广东外语外贸大学、中国传媒大学和北京第二外国语学院,巴
西葡语专业的发展;
(七)支持中国大学,如南京大学和上海交通大学,开办葡语专业。
第十五条
本《共同行动计划》自签字之日起生效,有效期五年。
本《共同行动计划》于二〇一〇年四月十五日在巴西利亚签订,一式两份,每份都用中
文、葡萄牙文和英文写成,三种文本同等作准。如对文本的解释发生分歧,以英文文本为准。
附件一 协调机构和联系人
政治分委会
中国: 外交部,拉美司司长
巴西: 外交部,亚大司司长
经贸分委会
中国: 商务部,美大司副司长
巴西: 外交部,经济技术事务副国务秘书处,经济司司长;发展、工业和外贸部,外
贸国务秘书
能矿分委会
中国: 国家发展改革委,利用外资和境外投资司司长
巴西: 矿业和能源部,国际事务司司长
财金分委会
中国: 财政部,对外财经交流办公室主任
巴西: 财政部,国际事务国务秘书处;外交部,国际金融事务司司长
农业分委会
中国: 农业部,国际合作司副司长
巴西: 巴西农业、畜牧和食品供应部,农业事务国际关系国务秘书处,动物植物检疫
谈判司司长
质量监督、检验检疫分委会
中国: 国家质量监督检验检疫总局,国际合作司副司长
巴西: 农业畜牧和食品供给部,农业事务国际关系国务秘书处,动物植物检疫谈判司司长
工业和信息产业分委会
中国: 工业和信息化部,国际合作司副司长
巴西: 发展、工业和贸易部,工业技术国务秘书
航天分委会
中国: 工业和信息化部(国家国防科技工业局),国家航天局
巴西: 科学技术部;巴西航天局,国家空间研究院
科技和创新分委会
中国: 中国科技部,国际合作司副司长
巴西: 巴西科技部;巴西外交部,外交部科技司司长
文化分委会
中国: 文化部,外联局副局长
巴西: 文化部,国际关系司司长
教育分委会
中国: 教育部,国际合作司副司长
巴西: 教育部,国际顾问办公室主任
附件二 协议清单:
《关于成立中国-巴西高层协调与合作委员会的谅解备忘录》(2004 年 5 月 24 日)
《中国-巴西高层协调与合作委员会第一次会议纪要》(2006 年 3 月 24 日)
卢拉总统和胡锦涛主席签署的《中华人民共和国和巴西联邦共和国关于进一步加强中巴
战略伙伴关系的联合公报》(2009 年 5 月 19 日)
经贸分委会
《中华人民共和国与巴西联邦共和国关于贸易投资领域合作谅解备忘录》(2004 年 11
月 12 日)
《中华人民共和国商务部与巴西联邦共和国发展工业和外贸部关于在贸易和投资领域
加强合作谅解备忘录》(2006 年 2 月 10 日)
《中华人民共和国交通运输部与巴西联邦共和国总统府港口事务特别秘书处关于海港
合作的谅解备忘录》(2009 年 5 月 19 日)
《中巴高委会经贸分委会第一次会议报告》(2009 年 4 月 24 日)
《中国贸促会和巴西出口与投资促进局间的意向书》(2007 年 11 月 29 日)
能矿分委会
《中华人民共和国政府与巴西联邦共和国政府关于能源和矿业合作的议定书》(2009
年 2 月 19 日)
《中华人民共和国政府与巴西联邦共和国政府关于石油、装备和融资的谅解备忘录》
(2009 年 5 月 19 日)
《中国国家开发银行、中国石油化工集团公司和巴西石油公司关于加强石油及融资合作
的谅解备忘录》(2009 年 2 月 19 日)
《中国国家开发银行与巴西石油公司 100 亿美元贷款协议》(2009 年 5 月 19 日)
《联合石化亚洲有限公司与巴西石油公司关于原油供应长期协议》(2009 年 5 月 19 日)
《中国石油化工集团公司与巴西石油公司关于合作谅解备忘录》(2009 年 5 月 19 日)
财经分委会
《中国财政部和巴西财政部关于启动中巴财政对话的谅解备忘录》(2006 年 3 月 24 日)
农业分委会
《中巴农业分委会第一次会议和中巴农业合作联合委员会第二次会议纪要》(2006 年
3 月 24 日)
质量监督、检验检疫分委会
《巴西联邦共和国与中华人民共和国关于贸易投资领域合作谅解备忘录》(2004 年 11
月 12 日)
《中国国家质检总局与巴西农业畜牧和食品供给部关于巴西输华剔骨牛肉的检疫和兽
医卫生条件议定书》(2004 年 11 月 12 日)
《中国国家质检总局与巴西农业畜牧和食品供给部关于中国向巴西出口熟制禽肉的检
疫和兽医卫生条件议定书》(2004 年 11 月 12 日)
《中国国家质检总局与巴西农业畜牧和食品供给部关于巴西输华禽肉的检疫和兽医卫
生条件议定书》(2004 年 11 月 12 日)
《中国国家质检总局与巴西农业畜牧和食品供给部关于中国向巴西出口熟制猪肉的检
疫和兽医卫生条件议定书》(2004 年 11 月 12 日)
《中国国家质检总局与巴西农业畜牧和食品供给部关于建立磋商合作机制的备忘录》
(2006 年 3 月 24 日)
《中国国家质检总局与巴西农业畜牧和食品供给部关于进出口猪肉检验检疫合作意向
书》(2006 年 3 月 24 日)
《中国国家质检总局与巴西农业畜牧和食品供给部关于中国从巴西输入蓝湿、蓝干、鞣
制皮张的检疫和卫生条件议定书》(2006 年 3 月 24 日)
《中国国家质检总局与巴西农业畜牧和食品供给部关于进出口猪肉检验检疫和兽医卫
生要求议定书》(2008 年 12 月 1 日)
《中国国家质检总局与巴西农业畜牧和食品供给部会议纪要》(2008 年 12 月 3 日)
《中国国家质检总局与巴西农业畜牧和食品供给部关于食品安全和动植物检疫合作工
作计划》(2009 年 5 月 19 日)
工业和信息产业分委会
《中巴高委会信息产业分委会第一次会议纪要》(2008 年 9 月 12 日)
航天分委会
《中华人民共和国政府和巴西联邦共和国政府关于和平利用外层空间科学技术合作协
定》(1994 年 11 月 8 日)
《中华人民共和国政府和巴西联邦共和国政府关于空间技术合作的议定书》(2000 年
9 月 21 日)
《对<中华人民共和国政府和巴西联邦共和国政府关于和平利用外层空间科学技术合
作协定>的关于中巴地球资源卫星应用系统合作的补充议定书》(2004 年 11 月 12 日)
《中华人民共和国国家航天局和巴西联邦共和国航天局关于中巴地球资源卫星保持连
续性、扩大合作及其应用的议定书》(2009 年 5 月 19 日)
科技和创新分委会
《中华人民共和国政府和巴西联邦共和国政府科学技术合作协定》(1982 年 3 月 25 日)
《中国科技部和巴西科技部间科技与创新合作工作计划》(2009 年 5 月 19 日)
文化分委会 / 教育分委会
《中巴政府文化教育合作协定》(1985 年 11 月 1 日)
《中巴政府关于广播电视合作谅解备忘录》(1995 年 12 月 13 日)
《中巴体育合作协议》(2004 年 5 月 24 日)
Plano de Ação Conjunta entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República Popular da China, 2010-2014
O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China (doravante denominados Partes)
reafirmaram o objetivo comum de adotar um plano de ação conjunta para o período 2010-2014, como consta no Comunicado
Conjunto entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China para o Fortalecimento da Parceria Estratégica
Brasil-China (doravante denominado Comunicado Conjunto), assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva da República
Federativa do Brasil e pelo Presidente Hu Jintao da República Popular da China, por ocasião da visita de Estado do Presidente
Lula à China, em maio de 2009.
A Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (doravante denominada COSBAN) elaborou, portanto,
o Plano de Ação Conjunta entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China
2010-2014 (doravante denominado Plano de Ação Conjunta), o qual fornece orientações estratégicas e abrangentes para o
desenvolvimento da Parceria Estratégica bilateral e de cooperação em áreas relevantes.
Por meio de consultas amistosas as duas Partes concordaram com o que segue:
Artigo 1 - Princípios Gerais
1. A fim de promover um desenvolvimento abrangente e aprofundado da Parceria Estratégica Brasil-China e intensificar ainda
mais a cooperação amigável e mutuamente benéfica entre os dois países, as duas Partes acordaram assinar o "Plano de Ação
Conjunta" em um espírito de igualdade, pragmatismo e obtenção de resultados positivos para ambas as Partes.
2. O Plano de Ação Conjunta define os objetivos, metas concretas e orientações para a cooperação bilateral para os próximos
cinco anos. O plano visa a melhorar a coordenação e a atuação dos mecanismos de cooperação bilateral existentes, bem como a
ampliar e aprofundar a cooperação bilateral em todas as áreas.
Artigo 2 - Objetivos Gerais
Com base nos princípios gerais acordados acima, as duas Partes estabelecem os seguintes objetivos gerais para o Plano de Ação
Conjunta:
1. Fortalecer as consultas políticas sobre temas bilaterais e multilaterais de interesse mútuo, com base nos princípios de igualdade
e confiança mútua, solidificando, desse modo, a base política da Parceria Estratégica;
2. Ampliar e aprofundar as relações bilaterais em todas as áreas;
3. Aprimorar a coordenação das iniciativas de cooperação em todas as áreas da Parceria Estratégica Brasil-China, bem como de
todos seus mecanismos institucionais;
4. Estabelecer metas precisas e objetivas para cada uma das áreas de cooperação com base em iniciativas específicas;
5. Monitorar e avaliar as metas estabelecidas e as atividades empreendidas pelos vários organismos envolvidos;
6. Promover o intercâmbio de experiências nacionais em áreas de interesse mútuo;
7. Adotar visão estratégica das relações bilaterais, a médio e longo prazo, considerando os desenvolvimentos do cenário
internacional.
Artigo 3 - Implementação do Plano de Ação Conjunta
1. A COSBAN reunir-se-á a cada dois anos e continuará desempenhando seu importante papel de coordenar a cooperação
bilateral em todas as áreas. A COSBAN será, em suas áreas de competência, o principal órgão de tomada de decisões do Plano de
Ação Conjunta. As instituições de coordenação e pontos focais da COSBAN e a lista dos acordos de cooperação em diversas
áreas assinados pelas duas Partes constam dos Anexos I e II, respectivamente.
2. As Subcomissões da Comissão de Alto Nível reunir-se-ão uma vez por ano para promover a implementação do Plano de Ação
Conjunta. As Subcomissões também deverão continuar a identificar novas áreas, bem como propor novas idéias, para a
cooperação. As Subcomissões submeterão relatórios anuais ao ponto focal de cada Parte e relatórios bianuais à COSBAN. O
Mecanismo de Diálogo Financeiro Brasil-China será incorporado à COSBAN, com o nome de Subcomissão
Econômico-Financeira Brasil-China.
3. Para a efetiva implementação deste Plano de Ação, os pontos focais brasileiros e chineses da Comissão de Alto Nível se
reunirão uma vez por ano e terão como responsabilidade monitorar, revisar e avaliar a implementação deste Plano de Ação
Conjunta, bem como encaminhar, regularmente, recomendações às várias Subcomissões. Os Secretários-Executivos da
COSBAN poderão trocar visitas periodicamente, para comunicação e consulta sobre a implementação do Plano de Ação
Conjunta.
4. Este Plano de Ação Conjunta estará sujeito a uma revisão abrangente quando da terceira reunião da COSBAN, com base em
uma avaliação das atividades dos dois primeiros anos de implementação. O resultado da revisão fornecerá as orientações para a
segunda fase de implementação do Plano de Ação Conjunta.
Artigo 4 - Área Política
1. As duas Partes, com base nos princípios do Comunicado Conjunto, reafirmaram o compromisso com consultas igualitárias,
com a intensificação do diálogo político e da confiança mútua, bem como com o fortalecimento da base política para a Parceria
Estratégica, assim contribuindo para o estreitamento da cooperação e do intercâmbio entre as duas Partes, em todas as áreas.
2. As duas Partes manterão contatos de alto nível. Líderes dos dois países manter-se-ão em contato por meio de troca de visitas e
de correspondência e de encontros à margem das reuniões internacionais mais importantes, com vistas ao intercâmbio
aprofundado de visões sobre as relações bilaterais, bem como sobre temas internacionais e regionais de interesse comum.
3. Os Ministérios das Relações Exteriores dos dois países fortalecerão o contato e aprimorarão os mecanismos de diálogo,
comunicação e coordenação em todos os níveis e áreas.
(i) Os Ministros de Relações Exteriores dos dois países manterão anualmente no mínimo uma reunião bilateral por meio de troca
de visitas ou à margem de conferências multilaterais. Eles também se manterão em estreito contato através de conversas
telefônicas e de troca de correspondências, a respeito de temas de interesse comum.
(ii) Os Ministérios das Relações Exteriores dos dois países fortalecerão os mecanismos do Diálogo Estratégico e da Subcomissão
Política, a fim de intensificar a confiança política mútua e ampliar visão estratégica comum. O Diálogo Estratégico terá como
foco a troca de visões sobre o planejamento estratégico das relações bilaterais e sobre temas internacionais e regionais
importantes, de interesse comum. A Subcomissão Política terá como foco as consultas sobre relações bilaterais, a fim de
promover a cooperação das duas Partes em todas as áreas.
(iii) Os Ministérios das Relações Exteriores dos dois países continuarão a manter consultas e trocas regulares de opiniões sobre
planejamento político, questões multilaterais, controle de armas e mudança de clima, entre outros.
(iv) Os Ministérios das Relações Exteriores promoverão diálogo bilateral na área de direitos humanos com vistas ao intercâmbio
de experiências e de melhores práticas.
(v) Os Ministérios das Relações Exteriores dos dois países engajar-se-ão ativamente no intercâmbio nas áreas de legislação
diplomática e preparação de diplomatas.
(vi) Os Ministérios das Relações Exteriores promoverão ativamente o intercâmbio entre si e entre instituições acadêmicas
relevantes, em particular por meio de seminários e projetos de pesquisa.
4. As duas partes concordam em prosseguir com a intensificação do diálogo e da cooperação em questões multilaterais, a fim de
dar maior contribuição para a estabilidade, o desenvolvimento e a paz mundiais. Para esse fim, as duas partes:
(i) fortalecerão a comunicação e coordenação em organizações internacionais e mecanismos multilaterais, tais como as Nações
Unidas e a Organização Mundial do Comércio. As Missões de ambos os países nas organizações internacionais manterão estreita
e freqüente comunicação e coordenação;
(ii) fortalecerão a coordenação bilateral em assuntos relativos ao G-20, à luz da decisão dos Líderes na Cúpula de Pittsburgh (24
e 25 de setembro de 2009) de designar o G-20 como o principal fórum para cooperação econômica internacional;
(iii) fortalecerão a comunicação e a coordenação no âmbito de mecanismos de cooperação entre grandes países em
desenvolvimento, tais como o relativo aos cinco principais países em desenvolvimento (G-5) e o BRIC;
(iv) conduzirão, tendo em vista a necessidade de salvaguardar os direitos e interesses legítimos dos países em desenvolvimento,
diálogos aprofundados e específicos sobre os seguintes temas internacionais de importância: a) reforma da Organização das
Nações Unidas e do Conselho de Segurança; b) governança econômica global e reforma das instituições econômicas/financeiras
internacionais; c) crise financeira internacional; d) negociações da Rodada de Doha da OMC; e) mudança de clima e proteção
ambiental; f) segurança alimentar; g) segurança energética; h) Metas de Desenvolvimento do Milênio das Nações Unidas; i)
financiamento para desenvolvimento; j) controle de armas, desarmamento, não-proliferação; k) conflitos regionais;
(v) intercambiarão informações e compartilharão experiências sobre a participação em organizações internacionais e mecanismos
multilaterais, a fim de entender melhor as posições da outra Parte e fortalecer a cooperação em organizações internacionais e
mecanismos internacionais dos quais ambos os países participem.
5. As duas Partes verão positivamente o engajamento de cada uma na na cooperação com sua própria região e na cooperação
América Latina e Caribe-Ásia, e desempenharão um papel positivo na promoção de sua relação com a região da outra parte, bem
como da cooperação geral entre a América Latina e o Caribe e a Ásia. Além disso, as duas Partes:
(i) trocarão impressões e compartilharão informações, de maneira freqüente, sobre a situação em suas respectivas regiões;
(ii) apoiarão as trocas e cooperações entre a Ásia e a América Latina e o Caribe, fortalecendo, em particular, a comunicação e a
coordenação bilateral no âmbito do Fórum de Cooperação América Latina-Ásia do Leste;
(iii) intercambiarão informações e compartilharão experiências sobre as relações de cada país com sua região.
6. As duas partes concordam em reforçar a cooperação em assuntos consulares bilaterais. Para esse fim:
(i) manterão e reforçarão a consulta mútua em assuntos consulares e fornecerão a assistência necessária para facilitar a abertura
de representações consulares e o desempenho de funções consulares;
(ii) manter-se-ão mutuamente informadas e atualizadas sobre práticas relativas a vistos e taxas consulares de ambos os países,
sobre proteção a nacionais no exterior e sobre imigração; coordenar-se-ão ativamente com as autoridades relevantes para facilitar
a movimentação de pessoas; tomarão medidas concretas para proteger os direitos e interesses legítimos dos cidadãos do outro
país que estejam em seu território.
7. As duas Partes continuarão a encorajar seus respectivos órgãos legislativos a fortalecer suas relações, aí incluindo a
implementação, com a maior brevidade possível, do mecanismo de comunicação regular entre a Câmara dos Deputados do Brasil
e o Congresso Nacional Popular da China.
8. Importantes partidos políticos brasileiros estabeleceram intercâmbio e cooperação com o Partido Comunista da China. O Plano
de Ação Conjunta tem como objetivo intensificar a promoção do intercâmbio e da cooperação entre os partidos das duas Partes e
facilitar consultas entre as duas Partes sobre assuntos relacionados ao treinamento de membros dos partidos dos dois países.
9. As duas Partes continuarão a fortalecer o intercâmbio e a cooperação nas áreas jurídica e policial e aperfeiçoar, expandir e
atualizar o marco jurídico pertinente. De acordo com o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da
China sobre Assistência Judiciária Mútua em Matéria Penal, assinado em maio de 2004; com o Tratado entre a República
Federativa do Brasil e a República Popular da China sobre Extradição, assinado em novembro de 2004; e com o Tratado entre
a República Federativa do Brasil e a República Popular da China sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial, assinado
em maio de 2009, ambas as Partes desenvolverão a cooperação e fortalecerão o intercâmbio e a colaboração nas áreas de
combate ao terrorismo internacional, combate à corrupção, repressão ao tráfico de drogas e ao crime organizado transnacional.
10. Considerando a importância de intensificar, de forma amistosa, o intercâmbio e a cooperação na área de desenvolvimento
social entre o Brasil e a China, para promover o desenvolvimento sustentável de cada país, as duas Partes fortalecerão o diálogo e
a cooperação sobre saúde pública, seguridade social, assistência social, bem-estar social e redução da pobreza, entre outras áreas,
considerando ativamente o estabelecimento oportuno de um mecanismo de cooperação em desenvolvimento social no âmbito da
COSBAN.
11. As Partes, à luz do Memorando de Entendimento entre o Ministério da Defesa da República Federativa do Brasíl e o
Ministério da Defesa Nacional da República Popular da China sobre Cooperação em Assuntos Relacionados à Defesa, assinado
em 2004, elevarão as relações nessa área a um novo patamar, promovendo ativamente visitas de alto nível, intercâmbios de
missões de especialistas e treinamento de pessoal, bem como fortalecendo de forma abrangente o intercâmbio e a cooperação em
assuntos militares e de defesa.
Artigo 5 - Área Econômico-Comercial
1. As duas Partes reafirmam que a cooperação econômica e comercial é um componente importante da Parceria Estratégica
Brasil-China e comprometem-se a tomar medidas concretas e efetivas para promover o desenvolvimento, em bases sólidas, das
relações bilaterais econômicas e comerciais. As duas Partes concordam em intensificar a troca de experiências relativas à
formulação e implementação de políticas públicas, por meio da Subcomissão Econômico-Comercial da COSBAN, com vistas ao
aperfeiçoamento da cooperação econômica e comercial.
2. Frente à atual crise financeira global, as duas Partes esforçar-se-ão para manter o crescimento econômico interno. As duas
Partes reconhecem a importância de consolidar e desenvolver a cooperação econômico-comercial bilateral para alcançar tal
objetivo. As duas Partes reconhecem a significativa complementaridade das duas economias e o grande potencial para
cooperação em investimentos e comércio. As duas Partes esforçar-se-ão conjuntamente para diversificar e promover o
crescimento do comércio e dos investimentos, bem como para resolver disputas comerciais através de consultas e diálogo
conduzidos de forma amistosa. As duas Partes avaliam positivamente a Agenda China, adotada em 2008. Os dois países estão
prontos para avançar nos estudos com o fim de identificar prioridades de investimento e de comércio bilaterais; cooperar com as
comunidades empresariais organizando, uma vez por ano, um encontro do Conselho Empresarial Brasil-China; e estabelecer as
diretrizes para participação das comunidades empresariais nos encontros da Subcomissão.
3. As duas Partes fortalecerão a coordenação em tópicos relacionados ao comércio, nos fóruns e organizações multilaterais, para
promover o comércio global e o desenvolvimento econômico sustentável. As duas Partes estão prontas para intensificar a
coordenação e a cooperação no âmbito da Organização Mundial de Comércio e, em particular, do G-20, grupo de países em
desenvolvimento com interesse especial em agricultura. As duas Partes estão dispostas a desenvolver esforços conjuntos em
oposição ao protecionismo, sob qualquer forma, e empenharem-se em alcançar brevemente a conclusão da rodada de
negociações de Doha, e um resultado abrangente e equilibrado, que preserve os resultados já alcançados. A realização dos
objetivos da rodada de desenvolvimento beneficiará os membros em desenvolvimento, ajudará os países a superar a crise e
promoverá a cooperação regional e inter-regional. As duas Partes também intensificarão a coordenação de posições em outros
fóruns multilaterais e internacionais com vistas a adotar regras internacionais e a implementar uma reforma das instituições
econômicas e financeiras internacionais, conducente a um comércio global mais sólido e a um desenvolvimento econômico
sustentável.
4. As duas Partes encorajarão o diálogo no Fórum para a Cooperação Econômica e Comercial entre a China e os Países de
Língua Portuguesa (Fórum de Macau) com vistas ao fortalecimento da cooperação entre a China e os Países de Língua
Portuguesa.
5. O Brasil reconheceu o status de economia de mercado da China no Memorando de Entendimento entre a República Federativa
do Brasil e a República Popular da China sobre Cooperação em Matéria de Comércio e Investimento, assinado em 12 de
novembro de 2004. As duas Partes comprometem-se a fortalecer ainda mais o diálogo sobre a implementação do reconhecimento
da China como economia de mercado e a empreender os melhores esforços para explorar medidas concretas para esse fim. O
Brasil está comprometido a tratar dessa questão de maneira expedita.
6. As autoridades relevantes das duas Partes encorajarão ativamente a cooperação econômica e comercial e apoiarão o
investimento nos dois sentidos, por parte de entidades e empresas relevantes, em particular nas áreas de: infra-estrutura, energia,
mineração, agricultura, bio-energia, indústria e setor de alta tecnologia. As duas Partes intensificarão a cooperação com vistas a
facilitar o comércio e o investimento. As duas Partes concordam em avançar na conclusão de acordos de cooperação entre seus
órgãos de promoção comercial e de investimentos; dar mais exposição aos produtos de ambas as Partes ajudando as empresas da
outra Parte a: organizarem ou co-organizarem, em seus territórios, feiras, exposições e eventos de promoção de parcerias
empresariais, e delas participarem, em áreas como matérias-primas, produtos alimentícios e alta tecnologia; e diversificar os
produtos de exportação, particularmente em setores intensivos em inovação, tais como serviços, indústrias criativas, indústria
aeroespacial, biotecnologia, nanotecnologia, tecnologias e engenharias industriais, etc.
7. As duas Partes reconhecem as amplas perspectivas para o aprofundamento e o fortalecimento da cooperação em infra-estrutura
em todos os seus aspectos, de acordo com os princípios de assistência mútua, benefício mútuo e desenvolvimento comum,
observados os respectivos regulamentos e leis internas.
8. As duas Partes promoverão a cooperação aprofundada no desenvolvimento e implementação de projetos de infra-estrutura e
intensificarão o intercâmbio de informações sobre leis e regulamentos e sobre planos de desenvolvimento, bem como
fortalecerão o intercâmbio técnico e o treinamento de pessoal.
9. Em 10 de fevereiro de 2006 o Ministério do Comércio da China e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior do Brasil assinaram Memorando de Entendimento, que estabelece o Grupo de Coordenação de Assuntos do Comércio
Bilateral (GCB). As duas Partes continuarão a avaliar o comércio bilateral e a trocar informações sobre produtos específicos,
quando necessário.
10. Considerando a discrepância significativa entre as estatísticas do comércio bilateral, os dois países estabeleceram o Grupo de
Harmonização Estatística, cujo trabalho é de grande importância na abordagem e análise objetiva e imparcial do volume do
comércio bilateral, reduzindo as divergências e promovendo o desenvolvimento estável e positivo do investimento e comércio
bilaterais. O Grupo de Harmonização Estatística se encontrará uma vez ao ano, para concluir o relatório final sobre a
discrepância das estatísticas de comércio bilateral, conforme decisão da Subcomissão Econômica e Comercial (22-24 abril. 2009,
Pequim), bem como para fortalecer o mecanismo de comunicação e coordenação e promover o trabalho nos diversos temas.
11. As duas Partes concordam em reabrir as negociações sobre o Acordo de Cooperação Mútua em Matéria Aduaneira
Brasil-China, tal como decidido na Subcomissão Econômica e Comercial (22-24 de abril, 2009, Pequim), e em continuar a
discussão sobre o uso da informação, com vistas a concluir as negociações tão pronto quanto possível. Até que o Acordo de
Cooperação Mútua em Matéria Aduaneira seja assinado, as duas Partes concordam em trocar informações caso a caso.
12. As duas Partes realizarão, sempre que necessário, encontro do Grupo Permanente sobre Contrabando e Temas Afins, com
vistas a intensificar a troca de experiência e inteligência sobre fraude comercial e tráfico de drogas, bem como trabalhar para
obter progresso substancial no combate conjunto ao contrabando. O Grupo estabelecerá sua metodologia de trabalho e um
programa de trabalho detalhado
13. As duas Partes concordam em estabelecer um Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (PI) para expandir a
cooperação em PI a fim de melhor conhecer a legislação doméstica de cada Parte e fortalecer a cooperação na aplicação da
legislação de PI, bem como promover cooperação em fóruns multilaterais relevantes.
14. As duas Partes concordam em estabelecer um Grupo de Trabalho sobre Investimentos no âmbito da Subcomissão
Econômico-Comercial, com vistas a intercambiar informações sobre investimentos e oportunidades de investimento bilaterais e a
promover a cooperação na área de investimentos entre empresas das duas Partes. Concordam ainda em auxiliar na resolução de
problemas e dificuldades que possam surgir no contexto de sua cooperação em investimentos. O Grupo de Trabalho será dirigido
por autoridades governamentais de ambas as Partes.
15. As duas Partes continuarão sua cooperação no setor de aviação, por meio do aprofundamento da cooperação técnica
Brasil-China em Harbin conforme a demanda de mercado, promovendo ainda mais o desenvolvimento do mercado de aviação
regional com a cooperação China-Brasil na produção de aviões competitivos e de tecnologia avançada.
16. As duas Partes promoverão um esforço cooperativo entre a Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do Brasil e o Ministério do Comércio da China, para trocar informações sobre
métodos de quantificação do comércio exterior de serviços. Nesse âmbito, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior está disposto a fornecer informações sobre seu Sistema Integrado de Comércio Exterior em Serviços
(SISCOSERV).
17. As duas Partes fortalecerão a comunicação, aumentarão a confiança mútua e trocarão opiniões regularmente, para promover
ainda mais o diálogo e a cooperação, iniciados durante a visita de Estado do Presidente Lula da Silva à China, em maio de 2009,
entre os representantes das indústrias brasileira e chinesa de têxteis e vestuário
18. As duas Partes farão uso do mecanismo de cidades e províncias irmãs, fortalecerão os laços entre as províncias e os estados e
organizarão visitas mútuas anuais, bem como participarão de diversas feiras e exposições
19. Ambas as Partes fortalecerão ainda mais as comunicações entre autoridades de turismo dos dois países; encorajarão a troca de
informações sobre turismo, regulamentação do turismo e estatísticas do setor; encorajarão empresas domésticas a investir no
setor do turismo do outro país; e promoverão a cooperação nas áreas de educação em turismo e de treinamento de pessoal.
20. As duas Partes promoverão, também, o estabelecimento de vôos diretos entre o Brasil e a China. Nesse sentido, as duas
Partes se congratulam com o acordo de code-share recentemente concluído entre empresas aéreas do Brasil e da China.
21. As duas Partes concordam em fortalecer a cooperação em pesquisa e aplicação de novas tecnologias para redução de
emissões no setor de aviação, bem como no compartilhamento de informações e intercâmbio de pessoal; concordam ainda em
fortalecer a coordenação e alinhar posições em negociações e conferências internacionais sobre emissões do setor aéreo.
22. As duas Partes discutirão a realização de pesquisa de longo prazo sobre o potencial de intensificação do desenvolvimento de
relações comerciais entre o IBAS (Índia, Brasil e África do Sul) e a China.
Artigo 6 - Área de Energia e Mineração
1. As duas Partes concordam sobre o grande potencial de cooperação na área de investimentos bilaterais no setor de energia e
mineração. As duas Partes fortalecerão, com base na cooperação em curso, a comunicação e o intercâmbio; promoverão a
implementação de projetos importantes de cooperação em investimento no setor de energia e mineração; manterão coordenação
freqüente e resolverão os problemas que surgirem durante a implementação de projetos no âmbito da Subcomissão de Energia e
Mineração da COSBAN.
2. As duas Partes assinalaram a importância dos documentos assinados entre os dois países nessa área específica e estão dispostas
a continuar a promover ativamente sua implementação.
3. As duas Partes promoverão e expandirão, com base na cooperação atual, sua cooperação nas áreas de comércio, exploração de
petróleo, desenvolvimento, financiamento, serviços de engenharia e equipamentos. As duas Partes aprofundarão a parceria
bilateral no setor petrolífero, com a participação de companhias brasileiras no desenvolvimento e na produção na China e a
participação de companhias chinesas no desenvolvimento e na produção no Brasil, intensificando o comércio de equipamentos e
investimentos na cadeia de fornecimento de gás e petróleo.
4. Brasil e China cooperarão no desenvolvimento de novas fontes de energia, em particular fontes renováveis (eólica, solar,
hidroeletricidade, biocombustíveis e biomassa).
5. Brasil e China cooperarão na área de energia nuclear. Inicialmente, os dois países estudarão formas de cooperação nessa área
por meio da organização de seminário com especialistas de ambos os países.
6. Os dois países intensificarão a cooperação e desenvolverão parcerias na área de biocombustíveis, com vistas a consolidar o
papel dos biocombustíveis como "commodities" energéticas.
7. As duas Partes concordam em expandir a cooperação entre companhias brasileiras e chinesas no setor de mineração; encorajar
investimentos bilaterais e investimentos conjuntos em terceiros países; promover o investimento necessário em infra-estrutura
para possibilitar a exploração econômica de recursos minerais e o comércio de produtos minerais.
8. Ambos os países dão importância ao desenvolvimento e processamento conjunto de minerais, tais como ferro, alumínio, níquel,
cobre e carvão. Neste contexto, ambas as Partes concordam em expandir o investimento da China no Brasil, incluindo
investimentos em infra-estrutura, de forma a dar suporte às exportações para a China, bem como o processo de agregação de
valor à produção e o processamento de minerais em âmbito local.
9. Brasil e China manterão discussões sobre assuntos de energia e mineração, especialmente no âmbito de políticas públicas,
metas, demandas, esforços de conservação, desenvolvimento de novas tecnologias e cooperação bilateral.
10. As duas Partes promoverão encontros e fóruns de negócios e investimento no setor de energia e mineração, em ambos os
países.
11. Brasil e China identificarão as áreas para criação de "clusters", de forma a promover tecnologias chinesas no Brasil e
tecnologias brasileiras na China.
12. As duas Partes farão uso da Subcomissão de Energia e Mineração da COSBAN para promover a implementação de
compromissos no setor de energia e mineração, bem como manterão estreito contato e intercâmbio de informações sobre todos os
aspectos dos projetos de cooperação bilateral e sobre sua implementação.
Artigo 7 - Área Econômico-Financeira
1. No âmbito da globalização econômica, a estreita comunicação e a cooperação em política macroeconômica, bem como nas
áreas fiscal e financeira, entre o Brasil e a China são instrumentos importantes para garantir o crescimento econômico estável em
ambos os países e em todo o mundo. Assim, as duas Partes decidiram ampliar a agenda atual do Diálogo Financeiro Brasil-China
para incluir o diálogo e a cooperação em políticas macroeconômicas, coordenação de posições em assuntos financeiros e
econômicos multilaterais, cooperação financeira e monetária e outros assuntos econômicos e financeiros. Em conseqüência,
acordam mudar o nome e a estrutura do "Diálogo Financeiro Brasil-China" para "Subcomissão Econômico-Financeira
Brasil-China". A subcomissão trabalhará no âmbito da COSBAN e a ela se reportará, reunindo-se uma vez ao ano,
alternadamente, nos dois países.
2. As duas Partes almejam alcançar os seguintes objetivos por meio dos trabalhos da Subcomissão:
(i) intensificar o diálogo sobre políticas macroeconômicas entre os dois países. As duas Partes discutirão e trocarão
informações sobre assuntos relacionados a políticas fiscal, impositiva e monetária e sobre estratégias de desenvolvimento
econômico; e intensificarão a cooperação política e promoverão o desenvolvimento sustentável de suas economias.
(ii) fortalecer a cooperação em foros multilaterais econômicos e financeiros. As duas Partes promoverão coordenação
freqüente de posições em fóruns econômicos multilaterais (incluindo G-20 e BRICs, bem como em organizações econômicas
multilaterais como FMI, Banco Mundial, Banco Interamericano de Desenvolvimento e outros bancos de desenvolvimento
regionais); intensificarão a cooperação com vistas à superação da crise financeira e à reforma do sistema financeiro internacional,
em particular pelo aumento, nesse contexto, da representatividade e da voz dos países emergentes e dos países em
desenvolvimento; advogarão conjuntamente o estabelecimento de um sistema financeiro internacional igualitário, justo,
abrangente e ordenado.
(iii) expandir a cooperação financeira bilateral. As duas Partes: (a) fortalecerão a cooperação, incluindo troca de experiência e
informação entre agências reguladoras de atividades financeiras (inclusive nos setores bancário, de títulos e de seguros); (b)
fornecerão mais oportunidades de cooperação para instituições financeiras dos dois países e facilitarão o estabelecimento de
escritórios e operações de tais instituições em suas respectivas jurisdições, de acordo com o arcabouço legal de cada país; (c)
explorarão abordagens para facilitar o investimento direto e de portfólio bilateral através de cooperação financeira intensificada.
(iv) facilitar o financiamento do comércio e promover o uso de moedas locais no comércio bilateral. Ao implementar o
consenso alcançado pelos líderes dos dois países em 19 de maio de 2009, as duas Partes darão continuidade à discussão sobre o
uso de moedas locais no comércio bilateral.
Artigo 8 - Área de Agricultura
1. Intensificar a troca de visitas bilaterais de alto nível. As Partes intensificarão a troca de visitas bilaterais no nível
vice-ministerial ou ministerial, preferencialmente uma vez ao ano, com vistas a promover diálogo regular de alto nível sobre
políticas agrícolas em ambos os países e aumentar o conhecimento mútuo.
2. Estabelecer um sistema de troca de informações. As Partes trocarão comentários, opiniões e informações por meio de
canais diplomáticos, sítios oficiais ou contatos diretos entre os pontos focais nos ministérios coordenadores. Tal intercâmbio de
informações incluirá, entre outras coisas, políticas agrícolas (modernização, modelos de produção agrícola, leis e
regulamentações do setor, agricultura familiar, novas aplicações e pesquisas de tecnologias agrárias, importações e exportações
de produtos agrícolas, investimento), fornecimento de dados (suprimento ou demanda de produtos agrícolas, necessidades de
investimento agrícola, doenças de plantas e zoonoses, entre outros) e comentários e opiniões sobre questões regionais e
multilaterais relevantes (como negociações na OMC, processo regulatório no âmbito da OIE, etc.).
3. Fortalecer a cooperação em pesquisas agrícolas. As Partes trocarão informações e conduzirão pesquisas conjuntas em
recursos de germoplasma de plantas e animais de alta qualidade, biotecnologias, tecnologias de energia de biomassa (etanol de
cana-de-açúcar e co-geração de eletricidade, etanol de celulose de segunda geração, biodiesel, entre outras) e tecnologias de
produção agrícola (produção de soja, processamento de frutas, reprodução de gado, aquicultura e controle de zoonoses), levando
em consideração dispositivos legais e direitos de propriedade intelectual.
4. Fortalecer a cooperação no comércio de produtos agrícolas. As Partes realizarão avaliações conjuntas sobre o comércio de
produtos agrícolas relevantes e farão esforços para expandir o comércio bilateral e otimizar a estrutura comercial, inclusive por
meio da diversificação dos produtos comercializados, da redução de custos e do estabelecimento de relações comerciais diretas
entre exportadores e importadores.
5. Promover visitas bilaterais de especialistas em agricultura. As Partes promoverão visitas bilaterais de delegações de
especialistas, em base ad hoc, para aprendizagem recíproca de tecnologias agrícolas avançadas e de experiências de
gerenciamento.
6. Sediar "workshops" e seminários conjuntos sobre tecnologias agrícolas. As Partes realizarão "workshops" e seminários
conjuntos sobre tecnologia em temas de interesse comum, tais como tecnologias de prática agrícola, políticas agrícolas, crédito
rural, cooperativas, infraestrutura agrícola, relações urbano-rurais, entre outros.
7. Estabelecer laboratórios conjuntos no Brasil e na China. As Partes apóiam o interesse da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (EMBRAPA) e da Academia Chinesa de Ciências Agrícolas (CAAS) em fortalecer sua cooperação, inclusive por
meio do estabelecimento de laboratórios conjuntos no Brasil e na China em 2010.
8. Intensificar a cooperação em temas agrícolas internacionais. As Partes continuarão a fortalecer sua comunicação e a
coordenar posicionamentos nas discussões sobre agricultura em organizações internacionais relevantes, tais como OMC, FAO,
UNCTAD e OIE, com o objetivo de desenvolver um sistema de comércio agrícola internacional e regras internacionais mais
justas e sólidas, que protejam os interesses dos agricultores de países em desenvolvimento.
9. Promover investimentos mútuos no setor agrícola. As Partes promoverão um ambiente propício para o aumento de
investimentos mútuos no setor agrícola, inclusive no processamento de grãos e alimentos, em coordenação com o Grupo de
Trabalho de Investimentos da Subcomissão Econômico-Comercial.
10. Envolver as entidades financeiras na cooperação agrícola. O Banco de Desenvolvimento da China se dispõe a oferecer
apoio financeiro para o desenvolvimento da cooperação bilateral em agricultura, inclusive por meio de iniciativas em pesquisa
agrícola, comércio agrícola, investimento agrícola mútuo e workshops e seminários de tecnologia entre o Brasil e a China. O
Banco do Brasil e o BNDES também se dispõem a apoiar essas iniciativas de acordo com as orientações de ambas as instituições.
Artigo 9 - Área de Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena
1. Ambos os lados estão empenhados em reforçar a cooperação bilateral e o intercâmbio na área de inspeção e quarentena de
alimentos e produtos agrícolas, com o objetivo de promover o efetivo desenvolvimento, racionalização e agilização do comércio
bilateral desses itens, por meio da implementação de procedimentos que garantam a segurança e a qualidade dos produtos
animais e vegetais, de acordo com as regras da OMC. Brasil e China aprofundarão ainda mais a institucionalização da troca de
experiências em políticas nacionais, assim promovendo a confiança recíproca e permitindo a diversificação das exportações e
importações bilaterais de alimentos e produtos agrícolas. Ambos os lados concordam em renomear a Subcomissão como
"Subcomissão de Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena".
2. As partes concordam em continuar ativamente a implementar o "Plano de Trabalho em Cooperação Sanitária e Fitossanitária
entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento da República Federativa do Brasil (MAPA) e a Administração-Geral
para a Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena da República Popular da China (AQSIQ)", assinado em 19 de maio de
2009.
3. Ambos os lados concordam em intensificar a troca de informações sobre leis e regulamentos relativos a segurança alimentar,
estabelecer consultas, desenvolver pesquisas conjuntas em tecnologias relevantes em inspeção e quarentena e aumentar as visitas
recíprocas e o intercâmbio de informações.
4. Ambos os lados facilitarão a coordenação de posições em fóruns multilaterais e outras organizações internacionais, tais como a
Organização Mundial do Comércio (OMC), a Organização Mundial da Saúde Animal (OIE), a Comissão do Codex Alimentarius
(CAC) e a Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (IPPC).
5. O MAPA e a AQSIQ manterão diálogo regular em todos os níveis, a fim de assegurar a implementação de um sistema de
"alerta antecipado", que resolva com agilidade problemas sanitários emergentes por meio do exame célere, caso a caso, das
medidas a serem adotadas para os problemas que possam ameaçar o comércio bilateral.
6. Ambas as Partes se empenharão em assegurar um comércio desimpedido de aves brasileiras para a China e de tripas chinesas
de ovelha e cabra para o Brasil.
7. Brasil e China darão continuidade às medidas para permitir o comércio bilateral de carne suína, inclusive com a aprovação dos
sistemas sanitário e de registro em vigor no Brasil e na China e de todos os requisitos necessários relacionados a pedidos de
registro apresentados.
8. Ambas as Partes se comprometem a agilizar os procedimentos para a implementação dos protocolos assinados em 12 de
novembro de 2004 sobre exportação de carnes termicamente processadas de aves e de suínos da China para o Brasil, de forma a
gerar correntes de comércio.
9. Ambas as Partes concordam em implementar de forma expedita o reconhecimento das zonas livres de febre aftosa, em
conformidade com o Plano de Trabalho assinado em 19 de maio de 2009 entre o MAPA e a AQSIQ, para facilitar a expansão
bilateral das exportações de carne bovina.
10. As Partes concordam em assinar o "Protocolo sobre Requisitos Sanitários e Fitossanitários para Exportação de Folhas de
Tabaco do Brasil para a China entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento da República Federativa do Brasil e a
Administração-Geral de Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena da República Popular da China" e o "Protocolo sobre
Quarentena e Condições Sanitárias Animais para Exportação de Carne Bovina Termicamente Processada do Brasil para a China
entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento da República Federativa do Brasil e a Administração-Geral de
Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena da República Popular da China".
11. Considerando a questão do acesso recíproco de frutas chinesas e brasileiras, ambos os lados comprometem-se a realizar a
necessária avaliação de risco e a aprimorar as consultas, de forma a facilitar o comércio bilateral de frutas o mais rápido possível;
a iniciar negociações sobre um acordo bilateral na área de frutas e vegetais, implementando os entendimentos alcançados durante
a primeira reunião da Subcomissão, em setembro de 2007. As frutas identificadas como prioritárias por ambos os países são:
frutas cítricas, uvas e melão (Brasil), e pêra, maçã e frutas cítricas (China). Como primeiro passo, as análises de risco para as
frutas cítricas brasileiras e para a pêra chinesa poderiam ser concluídas. O potencial para as maçãs e uvas também poderia ser
levado em consideração.
12. Ambas as Partes concordam em iniciar e desenvolver discussões técnicas sobre as condições sanitárias para o comércio
bilateral, dentre outros produtos, de: outras frutas e vegetais; pintos-de-um-dia; ovos fecundados; ovos; gelatina; carne e couro de
cavalo, asininos e mulas.
13. Brasil e China buscarão também acordo nos procedimentos sanitários sobre o comércio bilateral em ambos os sentidos de
produtos derivados do leite.
14. Ambos os lados concordam em aprofundar as trocas e a cooperação nas áreas de metrologia, padrões, inspeção, certificação e
acreditação por meio de consultas, visitas mútuas e organização de simpósios, assim como de pesquisas conjuntas e intercâmbio
técnico. Os dois lados também aprimorarão a cooperação e o apoio recíproco em organizações internacionais como a
Organização Internacional de Normalização (ISO), a Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC) e a Organização Internacional
de Metrologia Legal (OIML).
15. Ambas as Partes concordam em implementar o Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica
sobre Vigilância de Medicamentos e Produtos Relacionados à Saúde, assinado em 24 de maio de 2004, entre a ANVISA e a
Administração Estatal de Alimentos e Drogas da China.
Artigo 10 - Área de Indústria e Tecnologia da Informação
1. Objetivos:
(i) Promover o diálogo e a troca de informações relativas a políticas industriais de ambos os países;
(ii) explorar o potencial para a cooperação industrial e de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) a partir das
complementaridades entre os dois países;
(iii) promover a troca de experiências em desenvolvimento industrial e de TIC entre os dois países;
(iv) ambas as Partes concordaram em renomear a subcomissão como "Subcomissão de Indústria e Tecnologia da Informação".
2. Escopo da cooperação:
(i) diálogo sobre políticas de desenvolvimento industrial e de TIC, incluindo políticas relacionadas com inovação, financiamento
e padrões tecnológicos; troca de experiências bem sucedidas de industrialização e informatização em ambos países;
(ii) cooperação em áreas industriais, tais como recursos minerais, indústria de aviação civil, etanol-combustível para motores,
utilização abrangente de resíduos, indústria leve e têxteis;
(iii) cooperação em áreas de indústria eletrônica e de tecnologia da informação, tais como TV digital, comunicação sem-fio e
software;
(iv) troca de experiências na transformação e aprimoramento de indústrias tradicionais por meio do uso TIC e na promoção da
aplicação de TIC em várias áreas;
(v) intercâmbio e cooperação entre Pequenas e Médias Empresas (PME) em ambos os países.
3. Formas de cooperação:
(i) troca de visitas de ministros e outras autoridades;
(ii) reuniões da Subcomissão para revisar o progresso da cooperação e formular o plano de trabalho anual;
(iii) promoção da troca intensificada de tecnologia entre empresas e institutos de pesquisa em ambos os países;
(iv) intercâmbio de listas de eventos nos dois países, como conferências, exibições e feiras de comércio relacionados com a
indústria e a TIC, e apoio a empresas nacionais e associações industriais para participação em tais eventos realizados pela outra
Parte;
(v) fortalecimento da coordenação em fóruns multilaterais e organizações internacionais das quais Brasil e China fazem parte, na
área pertinente.
Artigo 11 - Área de Cooperação Espacial
1. Continuidade e expansão da cooperação espacial. As Partes reiteram o desejo de continuar e aprofundar a cooperação
espacial. As Partes destacam o CBERS ("China-Brazil Earth Resources Satellite") como um dos programas de cooperação
tecnológica e científica mais bem-sucedidos entre países em desenvolvimento e reafirmam o desejo de expandir e enriquecer a
cooperação no âmbito desse programa.
2. Fortalecimento da parceria estratégica. As Partes implementarão ativamente o Protocolo para a Continuidade, Expansão e
Aplicação do Satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres entre a Agência Espacial Brasileira do Governo da República
Federativa do Brasil e a Administração Espacial Nacional da República Popular da China.
3. Política de dados. China e Brasil expandirão o programa CBERS e suas aplicações por meio da assinatura de um acordo que
defina a política de dados para distribuição de imagens produzidas pela série de satélites CBERS à China, Brasil e outros países.
Essa política de dados cobre os dados obtidos pelo CBERS-1, CBERS-2 e CBERS-2B bem como pelos futuros CBERS-3 e
CBERS-4.
Artigo 12 - Área de Ciência, Tecnologia e Inovação
1. Fortalecer a cooperação. As Partes consideram que a ciência, a tecnologia e a inovação têm um papel estratégico na
elaboração de políticas para o desenvolvimento econômico e para a competitividade de ambos os países. Ambas as Partes
fortalecerão o papel de liderança da Subcomissão de Ciência e Tecnologia da COSBAN, promoverão coordenação e
comunicação mais intensas entre os Ministérios de Ciência e Tecnologia dos dois países e explorarão novas oportunidades e
áreas de cooperação. As Partes concordam em renomear a Subcomissão como "Subcomissão de Ciência, Tecnologia e
Inovação".
2. Áreas de cooperação prioritárias. As Partes acordam que as áreas prioritárias de cooperação devem ser as de bioenergia e
biocombustíveis, nanotecnologia e ciências agrárias, a fim de fortalecer a cooperação bilateral, a transferência de tecnologia, bem
como os projetos e pesquisas conjuntos. Os Ministérios de Ciência e Tecnologia de ambos os países promoverão e estimularão
ativamente a cooperação entre instituições brasileiras e chinesas nessas áreas.
3. Benefícios mútuos. As Partes promoverão cooperação baseada no princípio da igualdade e dos benefícios mútuos, a fim de
elevar o nível da cooperação bilateral em ciência e tecnologia e a diversificação das áreas de interesse mútuo.
4. Inovação para o desenvolvimento. As Partes promoverão o desenvolvimento, financiamento e execução de projetos
conjuntos de pesquisa em áreas de interesse comum, a fim de promover, desenvolver, financiar e executar projetos de cooperação
tecnológica e científica, baseados no diálogo sobre políticas públicas em inovação e desenvolvimento.
5. Implementação do Plano de Trabalho sobre cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação, assinado em 19 de maio de
2009. As Partes realizarão todos os esforços necessários para implementar os seguintes projetos, tal como acordado no Plano de
Trabalho em Ciência, Tecnologia e Inovação, assinado em 19 de maio de 2009:
(i) Bioenergia e biocombustíveis (Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, Universidade de Tsinghua, Academia
Chinesa de Ciências Agrárias de Guangxi e Academia Chinesa de Ciências Agrárias Tropicais - CATAS):
(a) produção de biodiesel derivado de algas, de acordo com as seguintes tecnologias existentes nos dois países: - o processo de
produção da biomassa de cana a partir da hidrólise enzimática da cana-de-açucar, desenvolvido pela Universidade Federal do Rio
de Janeiro; o processo de cultivo de algas, em culturas celulares de alta densidade, com alto conteúdo de óleo, desenvolvido pela
Universidade de Tsinghua. Essas duas áreas são altamente complementares e permitirão o desenvolvimento de uma tecnologia
inovadora para produção de biodiesel;
(b) promover o estudo da hidrólise da biomassa da cana-de-açucar, usando enzimas produzidas na Universidade Federal do Rio
de Janeiro, bem como a biomassa de cana-de-açucar da província chinesa de Guangxi, e, em seqüência, processando as enzimas
de alto desempenho com técnicas disponíveis na Academia Chinesa de Ciências Agrárias Tropicais (CATAS).
(ii) Nanotecnologia (Academia Chinesa de Ciências – CAS; Ministério de Ciência e Tecnologia do Brasil e outras instituições e
agências de pesquisa que compõem o Sistema Nacional de Inovação do Brasil): instituições brasileiras de pesquisa em
nanociência e nanotecnologia e a Academia Chinesa de Ciências darão prioridade às pesquisas conjuntas nos campos de
nanometrologia, encapsulação de drogas (estruturas e processos) e nanomateriais. Brasil e China também acordam estabelecer
um Centro Brasil-China em Pesquisa e Inovação em Nanotecnologia. As prioridades e os dispositivos regulamentares do Centro
serão conjuntamente definidos em seminários e videoconferências.
(iii) Ciências Agrárias (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA e Academia Chinesa de Ciências Agrárias –
CAAS): a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), juntamente com a Academia Chinesa de Ciências
Agrárias (CAAS), decidiram estabelecer Laboratórios Conjuntos na China e no Brasil. Os laboratórios contarão com equipe de
trabalho adequada e conduzirão pesquisas básicas e aplicadas conjuntas em campos tais como biocombustíveis, biotecnologia e
genética vegetal.
(iv) Apoio ao Centro Brasil-China de Tecnologias Inovadoras para Mudança Climática e Novas Fontes de Energia,
estabelecido pela COPPE, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e pela Universidade de Tsinghua. As atividades desse
centro serão apoiadas por parcerias com instituições acadêmicas, organizações empresariais e governamentais chinesas e suas
contrapartes brasileiras interessadas no trabalho do Centro.
6. Projetos adicionais poderão ser considerados durante futuras reuniões da Subcomissão em Ciência, Tecnologia e Inovação da
COSBAN, tais como projetos nas áreas de difusão, educação e popularização da ciência e pesquisa e desenvolvimento
nanotecnológicos aplicados ao setor têxtil.
Artigo 13 - Área Cultural
1. As Partes concordam em aprofundar a cooperação nos campos da cultura e das artes, rádio, filme e televisão, imprensa,
editoração e esportes, para estimular intercâmbios e colaborações culturais mais frequentes naquelas áreas, a fim de fortalecer a
compreensão mútua e a amizade entre os dois povos.
2. As Partes concordam, no âmbito da Subcomissão Cultural, em estabelecer um mecanismo de encontros de trabalho regulares
em nível ministerial; aprimorar o intercâmbio e a cooperação culturais entre os dois Governos; implementar o Programa
Executivo Cultural para 2010-2012, sob a cobertura do "Acordo de Cooperação Educacional e Cultural"; encorajar e facilitar o
intercâmbio cultural bilateral envolvendo vários setores sociais; explorar novas oportunidades para intercâmbio em diferentes
campos e melhorar o nível profissional da cooperação.
3. Conforme acordado entre os Presidentes dos dois países, as Partes organizarão o "Mês da China no Brasil", em 2010, e o "Mês
do Brasil na China", em 2011.
4. Brasil e China concordam em encorajar organizações culturais e artistas de ambos os países a participar de eventos culturais
tais como festivais e competições artísticas internacionais, exibições e fóruns realizados no outro país; promover trocas entre
profissionais das artes (artes visuais, teatrais, de cinema, música, dança e design); e encorajar e apoiar artistas na pesquisa
acadêmica no outro país.
5. As Partes concordam em começar consultas sobre o estabelecimento de um Centro Cultural Chinês no Brasil e um Centro
Cultural Brasileiro na China.
6. As Partes fortalecerão o intercâmbio no campo da indústria cultural e encorajarão a cooperação entre empresas culturais dos
dois países.
7. As Partes encorajarão a troca e doação de livros entre as bibliotecas, bem como o intercâmbio de bibliotecários entre os dois
países; a participação de editoras e instituições culturais em feiras internacionais de livros de ambos os países; a promoção do
estabelecimento de acordos entre editoras para publicação de livros de autores de ambos os países, em edições bilingues sempre
que possível.
8. Brasil e China intensificarão a cooperação nos campos de línguas e publicações, a fim de promover o uso do mandarim e do
português no intercâmbio bilateral; apoiar o projeto de compilação e edição de um Dicionário Português-Chinês, a partir da base
de dados do Dicionário "Le Grand Ricci"; encorajar a iniciativa da Academia Chinesa de Ciências Sociais de traduzir livros
clássicos de ciências sociais brasileiras, com alta qualidade editorial e apresentação acurada da cultura brasileira aos leitores
chineses; encorajar as iniciativas de traduzir e publicar títulos clássicos e modernos sobre a China no Brasil, com subsídios
fornecidos pela Parte Chinesa.
9. As Partes promoverão a cooperação no campo da imprensa, bem como a troca de visitas entre formadores de opinião de ambos
os países, e fortalecerão a cooperação entre agências governamentais de notícias.
10. Brasil e China concordam em promover a cooperação no campo dos esportes, a fim de fortalecer os esportes olímpicos no
Brasil e na China, bem como em acumular experiência na organização de eventos esportivos de grande escala.
(i) Considerando a eleição do Rio de Janeiro para sediar os Jogos Olímpicos de 2016, e a experiência adquirida pela China ao
sediar os Jogos Olímpicos de 2008, as Partes decidem estabelecer um grupo de trabalho, sob a Subcomissão Cultural, para cuidar
de assuntos relacionados a esportes.
(ii) Considerando o alto nível da experiência brasileira em futebol, as Partes decidem oferecer oportunidades para cooperação e
promover o futebol brasileiro, inclusive por meio da abertura de centros de treinamento de futebol brasileiro na China, em
parceria com escolas locais. Durante a Expo Xangai 2010, ambos os países poderiam organizar uma partida amistosa de futebol
entre as seleções nacionais do Brasil e da China.
Artigo 14 - Área de Educação
1. As Partes concordam em fortalecer os intercâmbios educacionais bilaterais, com vistas a promover a cooperação em diferentes
níveis e a compartilhar experiências e boas práticas.
2. Ambas as Partes concordam em realizar intercâmbios baseados no benefício mútuo, por meio da concessão de bolsas
governamentais.
(i) A Parte chinesa confirma o oferecimento de 22 bolsas de estudo governamentais por ano para estudantes
brasileiros, ao longo do período de vigência deste Plano de Ação. A Parte brasileira confirma que fornecerá bolsas de
estudo para estudantes chineses com base na reciprocidade, observando os limites institucionais e legais respectivos;
(ii) as Partes confiarão ao China Scholarship Council (CSC) e à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES) a responsabilidade pela implementação de programas bilaterais de bolsas de estudo;
(iii) as Partes encorajarão o CSC e a CAPES a assinar acordos operacionais baseados nas diretrizes do Plano de Ação Conjunta;
(iv) as Partes avaliarão conjunta e periodicamente a possibilidade de aumentar o número de bolsas de estudo oferecidas ao outro
país.
3. A fim de facilitar o diálogo e a cooperação acadêmicos entre universidades de ambos os países, as Partes encorajarão membros
da comunidade acadêmica a participar de intercâmbios, pesquisa e atividades acadêmicas conjuntas de interesse mútuo.
4. Ambas as Partes concordam em encorajar visitas entre agências governamentais, organizações e instituições educacionais,
para compartilhar informações sobre instituições, políticas, leis e regulamentos na área da educação, bem como sobre materiais
didáticos.
5. Ambas as Partes concordam em fornecer auxílio ao ensino de línguas, apoiando programas de ensino da língua chinesa e
portuguesa em universidades dos dois países, especialmente por meio de:
(i) envio de professores de línguas, para auxiliar no ensino e/ou para contribuir para o treinamento de professores;
(ii) fornecimento de materiais didáticos e de colaboração no desenvolvimento de livros-texto;
(iii) assistência ao desenvolvimento de Institutos Confúcio na Universidade de São Paulo e na Universidade de Brasília, bem
como de quaisquer outros Institutos criados depois da assinatura deste Plano de Ação;
(iv) realização de exames CELPE-BRAS em universidades chinesas e testes HSK em universidades brasileiras, encorajando, para
esse propósito, as instituições implicadas a chegar a um acordo o mais rápido possível;
(v) assistência ao desenvolvimento do Centro de Estudos Brasileiros (CEB), estabelecido na Academia Chinesa de Ciências
Sociais (CASS), do Centro para Cultura Brasileira estabelecido na Universidade de Pequim (PKU), bem como qualquer outro
CEB criado depois da assinatura deste Plano de Ação;
(vi) assistência ao desenvolvimento de outros centros para o estudo da língua portuguesa, variante brasileira, nas universidades
chinesas, tais como a Universidade de Estudos Estrangeiros de Guangdong, a Universidade de Comunicações de Pequim e a
Universidade de Estudos Internacionais de Pequim;
(vii) apoio à difusão do estudo e do ensino do português, variante brasileira, em universidades, tais como a Universidade de
Nanjing e a Universidade Jiaotong de Xangai.
Artigo 15
Este Plano de Ação Conjunta entra em vigor na data de sua assinatura e é válido por um período de cinco anos.
Feito em Brasília, em 16 de abril de 2010, em dois exemplares originais, nos idiomas português, chinês e inglês, sendo todos os
textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o texto em inglês.
Anexo I – Instituições de coordenação e pontos focais
Subcomissão Política
Brasil: Ministério das Relações Exteriores, Diretor-Geral do Departamento de Ásia e Oceania
China: Ministério dos Negócios Estrangeiros, Diretor-Geral do Departamento da América Latina e Caribe
Subcomissão Econômico-Comercial
Brasil: Ministério das Relações Exteriores, Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos, Diretor-Geral do
Departamento Econômico, e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Secretário de Comércio Exterior
China: Ministério do Comércio, Vice-Diretor-Geral do Departamento de América e Oceania
Subcomissão de Energia e Mineração
Brasil: Ministério de Minas e Energia, Assessor-Chefe de Assuntos Internacionais
China: Comissão de Reforma e Desenvolvimento Nacional (NDRC), Diretor-Geral do Departamento de Capital Estrangeiro e
Investimento Externo
Subcomissão Econômico-Financeira
Brasil: Ministério da Fazenda, Secretaria de Assuntos Internacionais, e Ministério das Relações Exteriores, Diretor-Geral do
Departamento de Assuntos Financeiros Internacionais
China: Ministério das Finanças, Diretor-Geral do Departamento de Cooperação Externa
Subcomissão de Agricultura
Brasil: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio,
Diretor-Geral do Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias
China: Ministério da Agricultura, Vice-Diretor-Geral do Departamento de Cooperação Internacional
Subcomissão de Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena
Brasil: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil (MAPA), Secretaria de Relações Internacionais do
Agronegócio, Diretor-Geral do Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias
China: Administração-Geral de Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena (AQSIQ), Vice-Diretor-Geral do
Departamento de Cooperação Internacional
Subcomissão de Indústria e Tecnologia da Informação
Brasil: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Secretário de Tecnologia Industrial
China: Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, Vice-Diretor-Geral do Departamento de Cooperação Internacional
Subcomissão de Cooperação Espacial
Brasil: Ministério de Ciência e Tecnologia, Agência Espacial Brasileira (AEB), Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE)
China: Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação (MIIT), Administração Estatal para Ciência, Tecnologia e Indústria
para Defesa Nacional (SASTIND) e Administração Espacial Nacional da China (CNSA)
Subcomissão de Ciência, Tecnologia e Inovação
Brasil: Ministério de Ciência e Tecnologia e Ministério das Relações Exteriores, Diretor-Geral do Departamento de Ciência e
Tecnologia
China: Ministério de Ciência e Tecnologia, Vice-Diretor para Cooperação Internacional do MOST
Subcomissão Cultural
Brasil: Ministério da Cultura, Diretor de Relações Internacionais
China: Ministério da Cultura, Vice-Diretor-Geral do Escritório de Relações Culturais Exteriores
Subcomissão de Educação
Brasil: Ministério da Educação, Assessor-Chefe de Assuntos Internacionais
China: Ministério da Educação, Vice-Diretor-Geral do Departamento de Cooperação e Intercâmbios Internacionais.
Anexo II – Lista de Acordos
Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China sobre o
Estabelecimento da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (COSBAN), de 24 de maio
de 2004;
Ata Final da Primeira Sessão da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível para Comissão e Coordenação, assinada em
24 de março de 2006;
Comunicado Conjunto emitido pelos Presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Hu Jintao em 19 de maio de 2009.
Subcomissão Econômico-Comercial
Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China sobre a
Cooperação em Matéria de Comércio e Investimento, assinado em 12 de Novembro de 2004;
Memorando de Entendimento sobre o Fortalecimento da Cooperação em Comércio e Investimento entre o Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior da República Federativa do Brasil e o Ministério do Comércio da
República Popular da China, assinado em 10 de fevereiro de 2006;
Protocolo de Intenções entre a ApexBrasil e o CCPIT (Conselho Chinês para Promoção do Comércio Internacional),
assinado em 29 de novembro de 2007;
Memorando de Entendimento entre a Secretaria Especial de Portos da República Federativa do Brasil e o Ministério
do Transporte da República Popular da China sobre a Cooperação na Área de Portos Marítimos, assinado em 19 de
maio de 2009;
Relatórios Finais do Primeiro Encontro da Subcomissão Econômico-Comercial da Comissão Sino-Brasileira para
Coordenação e Cooperação, ocorrido em Pequim em 24 de abril de 2009.
Subcomissão de Energia e Mineração
Protocolo entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China sobre Cooperação em Energia e
Mineração, assinado em 19 de fevereiro de 2009;
Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular
da China sobre Petróleo, Equipamentos e Financiamento, assinado em 19 de maio de 2009;
Memorando de Entendimento sobre a Promoção da Cooperação em Comércio de Petróleo e Financiamento entre o
Banco de Desenvolvimento da China, a Companhia Petroquímica da China e a Petrobras, assinado em 19 de fevereiro
de 2009;
Acordo de Financiamento de US$10,000,000,000 entre a Petrobras e o Banco de Desenvolvimento da China, assinado
em 19 de maio de 2009;
Acordo de Venda de Petróleo Cru Brasileiro entre a Petrobras e a Unipec Asia Company Limited, assinado em 19 de
maio de 2009;
Memorando de Entendimento entre a Petrobras e a Sinopec, assinado em 19 de maio de 2009.
Subcomissão Econômico-Financeira
Memorando de Entendimento entre o Ministério da Fazenda do Brasil e o Ministério das Finanças da China para o
Lançamento do Diálogo Financeiro Brasil-China, assinado em 24 de março de 2006.
Subcomissão de Agricultura
Atas da Primeira Reunião da Subcomissão de Agricultura e da Segunda Reunião do Comitê Conjunto de Cooperação
Agrícola, assinado em 24 de março de 2006
Subcomissão de Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena
Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China sobre
Cooperação em Comércio e Investimento, assinado em 12 de novembro de 2004;
Protocolo entre o MAPA e a AQSIQ sobre Quarentena e Condições Sanitárias e Fitossanitárias para a Exportação de
Carne Desossada do Brasil para a China, assinado em 12 de novembro de 2004;
Protocolo entre o MAPA e a AQSIQ sobre Quarentena e Condições Sanitárias e Fitossanitárias de Carne de Frango
Termicamente Processada a ser Exportada da China para o Brasil, assinado em 12 de novembro de 2004;
Protocolo entre o MAPA e a AQSIQ sobre Condições Sanitárias e Veterinárias para Exportação de Carne de Frango
Termoprocessada do Brasil para a China, assinado em 12 de novembro de 2004;
Protocolo entre o MAPA e a AQSIQ sobre Condições Sanitárias e Veterinárias para Exportação de Carne Suína
Termoprocessada da China para o Brasil, assinado em 12 de novembro de 2004;
Memorando de Instituição de Mecanismo de Cooperação e Consulta entre a AQSIQ e o MAPA, assinado em 24 de
março de 2006;
Carta de Intenções assinada entre AQSIQ e MAPA sobre a Cooperação em Inspeção e Quarentena para Importação e
Exportação de Carne Suína, assinado em 24 de março de 2006;
Protocolo entre a AQSIQ e o MAPA sobre Quarentena e Requisitos Sanitários para Exportação de Couros Wet Blue,
Curtidos e Outros, do Brasil para a China, assinado em 24 de março de 2006;
Protocolo entre o MAPA e a AQSIQ sobre Inspeção, Quarentena e Requisitos Veterinários de Saúde para Exportação
e Importação de Carne de Porco entre Brasil e China, assinado em 1º de dezembro de 2008;
Ata Acordada do Encontro entre o MAPA e a AQSIQ, assinada em 3 de dezembro de 2008;
Plano de Trabalho de Cooperação em Matéria Sanitária e Fitossanitária entre a AQSIQ e o MAPA, assinado em 19 de
maio de 2009.
Subcomissão de Indústria e Tecnologia da Informação
Ata da Primeira Reunião da Subcomissão da Indústria de Informação da COSBAN, assinada em 12 de setembro de
2008.
Subcomissão de Cooperação Espacial
Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre
Cooperação na Aplicação Pacífica de Tecnologia e Ciência Espacial, assinado em Pequim, em 8 de novembro de
1994;
Protocolo de Cooperação em Tecnologia Espacial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
República Popular da China, assinado em Brasília, em 21 de setembro de 2000;
Protocolo Complementar ao Acordo-Quadro entre o o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
República Popular da China sobre Cooperação na Aplicação Pacífica de Ciência e Tecnologia Espacial do Sistema de
Aplicação CBERS, assinado em Brasília, em 12 de novembro de 2004;
Protocolo entre a Agência Espacial Brasileira do Governo da República Federativa do Brasil e a Administração
Espacial Nacional Chinesa do Governo da República Popular da China sobre a Cooperação na Continuidade,
Expansão e Aplicações do CBERS, assinado em Pequim, em 19 de maio de 2009.
Subcomissão de Ciência, Tecnologia e Inovação
Acordo sobre Cooperação Tecnológica e Científica, celebrado em 25 de março de 1982, que provê a base jurídica
para iniciativas conjuntas concretas;
Plano de Trabalho sobre Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação entre o Ministério da Ciência e Tecnologia
da República Federativa do Brasil e o Ministério da Ciência e Tecnologia da República Popular da China, assinado
em Pequim, em 19 de maio de 2009.
Subcomissão Cultural / Subcomissão de Educação
Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, assinado em 1º de novembro de 1985;
Memorando de Entendimento sobre Cooperação em Rádio e Televisão, assinado em 13 de dezembro de 1995;
Acordo de Cooperação Esportiva, assinado em 24 de maio de 2004.